A Justiça Federal decidiu proibir a comercialização de petições judiciais produzidas automaticamente por inteligência artificial sem a participação de advogados, após recurso apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro (OABRJ). O caso envolve a plataforma Resolve Juizado, que oferecia documentos jurídicos elaborados com base nas informações fornecidas pelos usuários, mediante pagamento de R$ 20.
A entidade argumentou que a venda desse tipo de material sem acompanhamento profissional pode levar os cidadãos a acreditar que receberam orientação jurídica adequada para defender seus direitos. Segundo a OABRJ, a falta de assistência especializada também pode deixar os usuários despreparados para lidar com procedimentos judiciais que exigem conhecimento técnico.
A decisão favorável à seccional reverteu um entendimento anterior que permitia a continuidade do serviço. A discussão envolve os limites da utilização da inteligência artificial na elaboração de documentos destinados a processos judiciais e a necessidade de diferenciar ferramentas tecnológicas de serviços que podem caracterizar o exercício da advocacia.
Disputa judicial começou em 2025
A atuação da OABRJ contra a Resolve Juizado teve início em abril de 2025, quando a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais publicou uma nota de repúdio à comercialização das petições.
Em 30 de abril daquele ano, a entidade obteve uma decisão liminar da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou a suspensão das atividades da plataforma e a retirada de conteúdos publicitários relacionados aos serviços oferecidos.
No mês seguinte, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem. Também foi determinada a remoção de publicações que divulgavam a plataforma em redes sociais e no WhatsApp.
Posteriormente, uma nova decisão autorizou a continuidade das atividades do serviço. Diante da mudança, a OABRJ recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e solicitou a suspensão dos efeitos desse entendimento.
A entidade sustentou que o funcionamento da plataforma poderia caracterizar exercício ilegal da advocacia e representar riscos aos cidadãos que utilizassem os documentos para ingressar na Justiça sem orientação profissional.
OABRJ afirma que tecnologia não é o problema
O procurador-geral da OABRJ, Marcos Luiz Souza, representou a seccional no caso e ressaltou que a discussão não representa uma oposição ao uso de novas tecnologias no setor jurídico.
Segundo a entidade, o ponto central é a comercialização direta de um serviço jurídico ao cidadão sem a participação de um advogado. A preocupação está relacionada à possibilidade de os usuários receberem documentos automatizados sem compreender os procedimentos judiciais envolvidos ou as consequências das medidas adotadas.
A controvérsia também levanta questões sobre os limites do uso da inteligência artificial na elaboração de peças processuais e sobre a responsabilidade de plataformas que oferecem esse tipo de serviço.
Para a OABRJ, a utilização de ferramentas tecnológicas deve ser diferenciada da prestação de serviços jurídicos que exigem conhecimento técnico e acompanhamento profissional.
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