O Senado Federal concluiu, na quarta-feira (14), a votação da proposta que acaba com a escala de trabalho 6×1 e prevê a redução da jornada semanal máxima no Brasil. A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, encerrando a análise do texto pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Como os senadores mantiveram integralmente a versão aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados, a proposta não precisa retornar para uma nova votação dos deputados. O próximo passo é a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso. Por se tratar de uma mudança na Constituição, não há necessidade de sanção ou veto do presidente da República.
Apesar da conclusão da votação, as novas regras não entram em vigor imediatamente. A PEC estabelece uma transição gradual, que começará a ser contada somente depois da promulgação. Sessenta dias após essa etapa, a jornada semanal máxima cairá das atuais 44 para 42 horas e passará a ser assegurado o direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
Depois de mais 12 meses, o limite semanal será reduzido novamente, chegando a 40 horas. Assim, considerando o cronograma previsto no texto, a jornada máxima de 40 horas será alcançada 14 meses após a promulgação da emenda.
A proposta também determina que a redução do tempo de trabalho não poderá resultar em diminuição salarial. Os contratos que estiverem em vigor quando as novas regras começarem a produzir efeitos deverão preservar a remuneração dos trabalhadores.
Com a mudança, o modelo em que o empregado pode trabalhar durante seis dias e descansar apenas um deixa de ser compatível com a nova regra geral. A Constituição passará a garantir dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A alteração exigirá uma reorganização especialmente de empresas e setores que funcionam durante todos os dias da semana, como comércio, alimentação, hospedagem e serviços. Nesses casos, a adoção de dois dias de descanso não significa necessariamente que os estabelecimentos deixarão de funcionar aos fins de semana, mas que as empresas terão de reorganizar suas escalas para respeitar os novos limites de jornada e descanso.
Durante a tramitação da proposta, representantes de setores empresariais demonstraram preocupação com possíveis aumentos de custos e com a necessidade de novas contratações. O texto prevê que uma lei complementar possa estabelecer medidas específicas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, buscando facilitar a adaptação às novas exigências.
A mudança também não impede a existência de regimes diferenciados de trabalho em atividades que possuem características específicas. A organização das jornadas poderá continuar sendo tratada por instrumentos previstos na legislação, inclusive acordos e convenções coletivas, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela Constituição.
A redução da jornada deverá atingir diretamente milhões de trabalhadores que atualmente cumprem mais de 40 horas semanais. Além da reorganização das escalas, a discussão envolve temas como produtividade, custos empresariais, qualidade de vida, tempo de descanso e conciliação entre trabalho e vida pessoal.
A PEC já havia passado pela Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado, onde também recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça. Com a conclusão dos dois turnos no plenário, resta agora a promulgação para que a emenda seja incorporada oficialmente à Constituição.
Até a manhã desta quinta-feira (15), ainda não havia sido divulgada uma data oficial para a cerimônia de promulgação. Somente a partir dela será possível definir no calendário quando começam a valer as primeiras mudanças.
Na prática, portanto, o fim da escala 6×1 já concluiu a etapa de votação no Congresso, mas a transição ainda não começou. Primeiro será necessária a promulgação. Sessenta dias depois, entram em vigor o limite de 42 horas semanais e os dois dias de descanso. Um ano mais tarde, a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
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