A atividade de síndico profissional pode ganhar novas regras no Brasil. O Projeto de Lei 4.739/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe disciplinar o exercício da função de síndico administrador de condomínios. A proposta foi apresentada pelo deputado Paulo Alexandre Barbosa, do PSDB de São Paulo, e segue em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto reflete uma mudança cada vez mais comum nos condomínios brasileiros. Antes exercida, em muitos casos, por um morador eleito em assembleia, a função passou a ser também ocupada por profissionais especializados ou empresas contratadas para administrar prédios residenciais, comerciais e condomínios de grande porte.
Na prática, o síndico deixou de ser apenas o responsável por convocar reuniões ou mediar reclamações. A rotina envolve gestão de contratos, acompanhamento de obras, controle de folha de pagamento, contratação de prestadores de serviço, cobrança de inadimplentes, manutenção de áreas comuns e administração de conflitos entre moradores.
A proposta principal tramita junto ao PL 550/2025, de autoria do deputado Joaquim Passarinho, do PL do Pará, que também trata da regulamentação da profissão de Síndico Administrador Profissional.
Na Comissão de Trabalho, o relator foi o deputado Léo Prates, do PDT da Bahia. O parecer foi aprovado em outubro de 2025, com substitutivo. Agora, a matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde o relator designado é o deputado Pompeo de Mattos, do PDT do Rio Grande do Sul. Em junho de 2026, a CCJ aprovou requerimento para realização de audiência pública sobre o tema.
Pelo substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, o exercício da atividade por síndico não condômino, pessoa física, exigiria formação superior em Administração, Direito ou curso tecnológico em gestão de condomínios, além de inscrição no Conselho Regional de Administração ou na Ordem dos Advogados do Brasil. Empresas prestadoras do serviço também teriam que contar com profissionais registrados.
O texto, no entanto, preserva uma diferença importante: as exigências não se aplicariam ao síndico morador ou proprietário eleito para administrar o próprio condomínio ou o condomínio onde reside. Ou seja, a regulamentação mira principalmente quem atua profissionalmente na sindicatura, como pessoa física ou empresa contratada.
Entre as atribuições previstas estão a distribuição mensal de demonstrativos financeiros claros, o acesso de moradores e condôminos aos documentos de prestação de contas, a administração de funcionários, o cumprimento dos contratos do condomínio e a convocação de assembleias para tratar de assuntos de interesse coletivo.
O projeto também prevê que o síndico que cometer irregularidade, deixar de prestar contas ou não administrar o condomínio de forma adequada poderá ser destituído por deliberação da maioria dos presentes em assembleia convocada por um quarto dos condôminos adimplentes, com garantia de contraditório e ampla defesa.
Defensores da regulamentação argumentam que a profissionalização pode trazer mais segurança jurídica, transparência e qualificação para a gestão condominial. A justificativa apresentada no parecer destaca que a falta de regras específicas pode gerar conflitos, despreparo administrativo e riscos ao patrimônio dos moradores.
A discussão ocorre em um momento em que os condomínios concentram cada vez mais serviços internos, como academias, salões de festa, minimercados, sistemas de segurança, manutenção predial, carregadores para veículos elétricos e contratos terceirizados. Quanto maior a estrutura, maior também a necessidade de uma gestão técnica e organizada.
Apesar do avanço na Comissão de Trabalho, a proposta ainda não virou lei. O texto precisa concluir a análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como a tramitação é conclusiva nas comissões, o projeto pode seguir adiante sem votação em plenário, salvo apresentação de recurso dentro das regras da Câmara.
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