Com o avanço da vida digital, cresce também um novo desafio jurídico no Brasil: o destino dos bens virtuais após a morte. Ainda sem uma legislação específica, a chamada herança digital tem gerado conflitos entre familiares e decisões divergentes no Judiciário.
Ativos como perfis em redes sociais, contas em plataformas digitais, arquivos em nuvem, milhas aéreas e até criptomoedas podem representar tanto valor econômico quanto afetivo.
Casos como o da cantora Marília Mendonça, cujo perfil segue ativo sob gestão da família, evidenciam como esses bens continuam relevantes mesmo após a morte.
Para tentar suprir essa lacuna, o Senado analisa o Projeto de Lei 4/2025, que propõe a inclusão de regras específicas no Código Civil. A iniciativa busca equilibrar o direito à sucessão com a proteção da privacidade do falecido.
De acordo com o texto, apenas ativos digitais com valor econômico seriam passíveis de herança, como contas monetizadas, milhas aéreas e criptoativos — estes sujeitos, inclusive, à tributação.
Já conteúdos de natureza pessoal, como mensagens privadas, fotos e conversas, ficariam protegidos, preservando também a intimidade de terceiros.
A ausência de regulamentação já levou a controvérsias judiciais. O Superior Tribunal de Justiça tem adotado entendimento semelhante ao previsto no projeto, restringindo o acesso dos herdeiros a bens digitais com valor financeiro.
Enquanto não há uma lei específica, esses casos seguem sendo resolvidos no âmbito de processos de inventário.
Especialistas apontam que o planejamento em vida é a melhor forma de evitar conflitos. A inclusão de senhas e orientações em testamento pode facilitar a identificação e destinação dos ativos digitais, evitando perdas e disputas familiares.
Além da herança digital, a proposta de reforma do Código Civil também introduz o conceito de “neurodireitos”, voltado à proteção de dados cerebrais diante do avanço de tecnologias que interagem com o cérebro humano. O tema surge em meio ao desenvolvimento de iniciativas como a Neuralink, fundada por Elon Musk.
Esses direitos buscam garantir que informações neurais não sejam coletadas ou utilizadas sem consentimento, além de proteger a autonomia e a identidade dos indivíduos.
Apesar disso, especialistas divergem sobre a urgência de regulamentação, já que essas tecnologias ainda estão em estágio inicial.
A atualização do Código Civil, em vigor desde 2002, reflete a tentativa de adaptar a legislação brasileira às transformações da sociedade digital.
O texto segue em debate no Congresso Nacional e ainda pode passar por mudanças antes de uma eventual aprovação.
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