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Dia da eleição: confira as regras para os eleitores

Compra de votos, boca de urna, ameaças e transporte irregular de eleitores podem resultar em multas e penas de prisão.

Redação Por Redação
25/10/2026 - 09:25
em Política
Saiba quais crimes eleitorais são proibidos no segundo turno de 2026, quais punições podem ser aplicadas e como denunciar irregularidades.

Imagem: Reprodução/Joédson Alves/Agência Brasil

O segundo turno das eleições de 2026 exige atenção às regras que protegem a liberdade de escolha dos eleitores. Práticas como compra de votos, ameaças, propaganda irregular e transporte não autorizado de pessoas até os locais de votação podem configurar crimes eleitorais, com punições previstas na legislação brasileira.

As normas estabelecem limites para a atuação de candidatos, partidos e eleitores durante o pleito. O objetivo é impedir pressões, fraudes e outras irregularidades que possam comprometer o sigilo do voto e a legitimidade do resultado.

Boca de urna e propaganda irregular

A boca de urna acontece quando alguém tenta convencer outros eleitores a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido no dia da eleição. A prática é proibida e pode resultar em detenção de seis meses a um ano, substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

Também são proibidos no dia da votação comícios, carreatas, passeatas de campanha, uso de alto-falantes para propaganda e distribuição irregular de materiais eleitorais. As penalidades variam conforme a conduta e o enquadramento legal.

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Compra de votos e transporte irregular

Oferecer dinheiro, presentes ou qualquer benefício em troca de votos, ou para convencer alguém a não votar, caracteriza compra de votos. A infração pode levar à reclusão de até quatro anos, além de multa.

O transporte irregular de eleitores também pode configurar crime eleitoral. A legislação restringe o fornecimento de transporte coletivo e alimentação quando realizado em desacordo com as regras aplicáveis ao processo eleitoral. Dependendo da infração, as penas podem chegar a seis anos de reclusão, além de multa.

Também é crime reunir pessoas com a intenção de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto. A caracterização da infração depende das circunstâncias e das provas reunidas pelas autoridades.

Ameaças, fraude e danos às urnas

Constranger ou ameaçar alguém para obrigá-lo a votar ou deixar de votar em determinado candidato pode configurar crime eleitoral. A prática, conhecida como assédio ou coação eleitoral, está sujeita às penalidades previstas em lei.

Fraudar a votação, violar urnas eletrônicas ou realizar ações destinadas a alterar artificialmente o resultado também pode resultar em punições criminais. Destruir, danificar ou ocultar uma urna eletrônica é outra conduta proibida, sujeita a pena de reclusão.

O eleitor deve ainda respeitar o sigilo do voto. Fotografar ou fazer selfies na cabine de votação é proibido, assim como votar mais de uma vez ou utilizar a identidade de outra pessoa para votar.

Forças de segurança podem atuar durante a votação

Polícias Federal, Civil, Militar e Rodoviária Federal, além das Guardas Municipais e de outros órgãos competentes, podem atuar para prevenir e interromper irregularidades durante a eleição, dentro de suas atribuições legais.

Quando houver fundamento jurídico, as autoridades poderão realizar prisões em flagrante e adotar as medidas necessárias para apurar possíveis crimes eleitorais.

Quais manifestações são permitidas?

Mesmo com as restrições à propaganda, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política no dia da votação.

É permitido usar camiseta, boné, broche, adesivo ou bandeira que identifique um candidato ou partido, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Não é permitido transformar essa expressão em mobilização coletiva ou abordar outros eleitores para pedir votos.

Também é possível levar uma cola eleitoral, em papel, com os nomes e números dos candidatos escolhidos. A anotação ajuda a consultar as informações durante a votação e reduz o tempo de permanência na cabine.

Como denunciar crimes eleitorais

Suspeitas de irregularidades podem ser comunicadas à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou à Justiça Eleitoral responsável pela zona onde ocorreu o fato.

O aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, também permite registrar denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular. Sempre que possível, o relato deve incluir a descrição da ocorrência, o local e evidências, como fotos, vídeos, áudios ou links.

O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e iOS.

Primeiro turno registrou mais de mil ocorrências

Dados atribuídos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) indicam que o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, registrou 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 foram classificadas como crimes eleitorais, seis envolveram crimes comuns contra candidatos e outras 13 ocorreram em locais de votação ou apuração.

Entre as infrações registradas estavam boca de urna, compra de votos, transporte irregular de eleitores, fornecimento irregular de alimentação, ameaças, fraude eleitoral e danos a urnas eletrônicas.

Conhecer as regras e comunicar possíveis irregularidades às autoridades são medidas importantes para proteger a liberdade de escolha, preservar o sigilo do voto e contribuir para a integridade do processo eleitoral.

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