Uma discussão entre eleitores terminou em denúncia policial na manhã deste domingo (25), no Colégio Santo Inácio, em Botafogo, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Uma mulher foi filmada fazendo um gesto semelhante à saudação nazista enquanto deixava o local de votação.
O episódio ocorreu durante o segundo turno das eleições de 2026. Parte da confusão foi registrada em vídeo, que mostra a eleitora atravessando o pátio da escola e estendendo o braço direito para a frente.
A atitude provocou reação de pessoas que estavam no local. O caso foi registrado na 10ª Delegacia de Polícia, em Botafogo, e deverá ser analisado pelas autoridades.
Ainda não há informações suficientes para esclarecer o que motivou a discussão.
Mulher usava camisa da Seleção e boné MAGA
Nas imagens divulgadas, a eleitora aparece usando uma camisa amarela da Seleção Brasileira de Futebol e um boné com a inscrição MAGA.
A sigla corresponde à expressão inglesa Make America Great Again, slogan político associado ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
O uso dessas roupas e acessórios não constitui, por si só, prova de ligação com o nazismo ou de prática criminosa.
O motivo da denúncia é o gesto registrado durante a discussão, cuja natureza e circunstâncias deverão ser apuradas.
Até a divulgação das informações iniciais, a identidade da mulher não havia sido confirmada publicamente.
Gesto é historicamente associado ao regime nazista
A gravação mostra a mulher levantando o braço direito em um movimento semelhante à saudação utilizada pelo regime de Adolf Hitler na Alemanha.
O gesto tornou-se um dos símbolos públicos do nazismo, regime que governou o país entre 1933 e 1945.
Durante esse período, a saudação era utilizada em cerimônias, manifestações políticas e outras situações como demonstração de fidelidade ao governo nazista.
A simbologia está associada a um regime responsável pela perseguição e pelo assassinato de milhões de pessoas, incluindo aproximadamente seis milhões de judeus mortos no Holocausto.
O que diz a legislação brasileira?
A Lei nº 7.716/1989 estabelece punições para práticas de discriminação e preconceito e prevê, em seu artigo 20, regras específicas sobre a divulgação de símbolos nazistas.
A legislação criminaliza, entre outras condutas, a utilização da cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo, além de prever punições para determinadas práticas de incitação à discriminação.
No entanto, o enquadramento de um gesto isolado depende da análise de seu contexto, da intenção e das demais provas disponíveis.
A existência de uma denúncia policial não significa que a pessoa envolvida tenha sido condenada ou que o crime esteja comprovado.
Polícia deverá esclarecer o caso
A ocorrência foi encaminhada à 10ª DP, responsável pela região de Botafogo.
A apuração poderá considerar as imagens, os relatos de testemunhas e as circunstâncias da discussão para verificar se houve alguma infração penal.
Até as informações inicialmente divulgadas, não havia confirmação pública sobre eventual prisão ou responsabilização criminal da mulher.
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