O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins.
O percentual foi calculado inicialmente em 11,3468% e arredondado para 11,3%. A decisão ocorreu durante uma sessão plenária extraordinária e representa mais uma etapa da implantação do novo sistema de tributação do consumo no Brasil.
A alíquota foi definida com o objetivo de preservar a arrecadação federal durante a substituição dos tributos atuais. O cálculo será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar oficialmente o percentual por meio de resolução.
A CBS fará parte de um modelo de tributação compartilhado com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente tributos estaduais e municipais.
O que muda com a alíquota de 11,3%?
A aprovação do percentual não significa que todos os produtos e serviços passarão a ter exatamente 11,3% de imposto.
A alíquota funciona como referência para a cobrança da CBS, considerando a necessidade de manter a arrecadação federal e as regras específicas previstas na reforma.
Determinados produtos, serviços e atividades econômicas terão reduções de alíquotas, tratamentos diferenciados ou regimes próprios.
O novo sistema também permitirá que empresas aproveitem créditos tributários referentes a operações anteriores.
Na prática, isso busca evitar a cobrança acumulada de impostos ao longo da produção e comercialização de mercadorias.
Por esse motivo, a carga tributária efetiva poderá variar conforme o produto, o serviço e as condições previstas na legislação.
Senado será responsável pela definição oficial
O Tribunal de Contas da União tem a atribuição de realizar os cálculos técnicos necessários para estabelecer a alíquota de referência da CBS.
A metodologia considera projeções de arrecadação, regras de compensação tributária e os tratamentos diferenciados previstos na legislação.
Com a aprovação do cálculo, o percentual será enviado ao Senado Federal.
Caberá aos senadores estabelecer a alíquota oficialmente, por meio de resolução.
A decisão do TCU, portanto, ainda não representa a conclusão de todas as etapas necessárias para a definição formal do tributo.
TCU também aprova redutor para compras públicas
Na mesma sessão, o tribunal aprovou um redutor de 44,16% aplicável à tributação de determinadas compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
O mecanismo faz parte das regras específicas criadas pela reforma tributária para operações envolvendo órgãos governamentais.
O percentual não deve ser interpretado como um desconto de 44,16% no preço das compras feitas pelo poder público.
Trata-se de um ajuste no cálculo tributário, cuja aplicação deverá seguir as condições previstas na legislação.
Entenda como vai funcionar a CBS
A Contribuição sobre Bens e Serviços integra o novo modelo brasileiro de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
A principal característica desse sistema é a possibilidade de descontar o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia econômica, reduzindo a tributação cumulativa.
A CBS ficará sob responsabilidade da União.
Já o IBS será administrado no âmbito de estados e municípios, substituindo gradualmente o ICMS e o ISS.
A reforma também prevê mudanças no IPI, com manutenção de situações específicas previstas em lei.
A proposta é tornar a cobrança dos tributos sobre o consumo mais uniforme e transparente, além de simplificar obrigações para empresas.
Reforma tributária começa nova fase em 2027
A implantação do sistema será gradual.
Em 2026, teve início a fase de testes e adaptação das empresas, dos documentos fiscais e dos sistemas de arrecadação.
A partir de 2027, está prevista a cobrança efetiva da CBS, com a substituição do PIS/Pasep e da Cofins.
Nos anos seguintes, o ICMS e o ISS serão substituídos progressivamente pelo IBS.
A transição deverá ser concluída em 2033, quando o novo modelo de tributação sobre o consumo estará integralmente implantado.
Novo imposto vai aumentar os preços?
A definição da alíquota de 11,3% não significa, por si só, que os consumidores pagarão mais por todos os produtos e serviços.
O efeito sobre os preços dependerá da atividade econômica, dos benefícios e reduções previstos na legislação, do aproveitamento de créditos e das decisões comerciais das empresas.
Também é importante considerar que a CBS representa apenas a parcela federal do novo modelo.
O IBS, de competência estadual e municipal, será outro componente da tributação sobre o consumo.
Assim, o percentual de 11,3% não corresponde à carga tributária total do novo sistema.
A avaliação dos impactos sobre o bolso do consumidor dependerá da aplicação conjunta das regras e do comportamento dos preços durante a transição.
Próxima etapa será no Senado
Com a aprovação técnica pelo TCU, a definição da alíquota de referência avança para o Senado Federal.
A formalização do percentual será importante para a preparação das empresas e dos órgãos responsáveis pela arrecadação.
Com a entrada da CBS em 2027 e a transição prevista até 2033, comerciantes, prestadores de serviços e consumidores precisarão acompanhar as mudanças na forma de calcular e apresentar os impostos.
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