O Supremo Tribunal Federal analisa uma discussão de forte impacto social: a possibilidade de exclusão de pessoas autistas classificadas no nível 1 de suporte de benefícios fiscais relacionados à compra de veículos. O tema ganhou repercussão após a regulamentação da reforma tributária prever alíquota zero para aquisição de carros novos por pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, mas restringir o benefício aos autistas com níveis 2 e 3 de suporte.
No centro do debate está a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta pontos da reforma tributária. Segundo informações do STF, a regra passou a ser questionada por associação que representa pessoas autistas, sob o argumento de que a limitação pode excluir parte da população com TEA do acesso à política fiscal voltada à mobilidade e ao suporte familiar.
O assunto foi tema de análise no Direto da Redação, com participação da psicóloga Caroline Barbosa. Durante a entrevista, ela afirmou que a discussão vai além do campo tributário e pode reforçar uma visão equivocada de que apenas pessoas com sofrimento aparente ou maior dependência funcional merecem suporte do Estado. A profissional definiu esse movimento como uma “hierarquia do sofrimento”.
A classificação do autismo por níveis de suporte não significa ausência de dificuldades. O nível 1 indica menor necessidade de apoio em comparação aos níveis 2 e 3, mas não elimina impactos sociais, emocionais, sensoriais, familiares e financeiros. Na entrevista, Caroline destacou que pessoas autistas nível 1 podem enfrentar seletividade alimentar, crises, sobrecarga sensorial, dificuldades de leitura social, vulnerabilidade em relações abusivas e sofrimento associado ao esforço constante de adaptação.
A restrição também preocupa famílias porque o benefício na compra de veículos costuma ser usado como forma de reduzir custos em uma rotina que pode envolver terapias, deslocamentos frequentes, alimentação específica, acompanhamento médico, medicação, avaliações especializadas e suporte contínuo. Para muitas famílias, a isenção não representa privilégio, mas compensação diante de despesas permanentes.
A regulamentação da reforma tributária prevê alíquota zero de IBS e CBS para carros novos adquiridos por taxistas e por pessoas com deficiência ou TEA nos níveis 2 e 3 de suporte. A exclusão dos autistas nível 1 motivou reação no Congresso. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou projeto que busca ampliar o benefício também para esse grupo.
No Senado, a mudança já havia sido apontada como restritiva. Reportagem da Agência Senado destacou que a reforma tributária retirou do benefício pessoas com TEA de nível de suporte 1, dentro das novas regras para isenção na compra de veículos.
Especialistas alertam que tratar o autismo nível 1 como “leve” pode esconder dificuldades reais. Muitos adultos, inclusive, recebem diagnóstico tardio depois de anos tentando se adaptar socialmente, mascarando sintomas e enfrentando sofrimento sem compreender a origem das próprias dificuldades. A entrevista também abordou o papel da internet nesse processo: ao mesmo tempo em que amplia o acesso à informação e à rede de apoio, também pode reforçar estereótipos simplificados sobre o que é ser autista.
O julgamento no STF deve definir se a regra da reforma tributária poderá manter a restrição ou se a exclusão dos autistas nível 1 viola princípios constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e proteção às pessoas com deficiência.
Enquanto a decisão não é concluída, famílias, entidades e profissionais da saúde acompanham o caso com atenção. Para eles, a questão central não é apenas fiscal, mas de reconhecimento: o sofrimento de uma pessoa autista não precisa ser visível para que seus direitos sejam protegidos.
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