O Rio de Janeiro é hoje o segundo estado brasileiro com a maior proporção de idosos, atrás apenas do Rio Grande do Sul. De acordo com o Censo 2022 do IBGE, 13,1% da população fluminense tem 65 anos ou mais. Esse envelhecimento demográfico traz desafios crescentes, entre eles a violência contra pessoas idosas.
Levantamento da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) mostra que, entre janeiro de 2020 e junho de 2024, foram registradas 13.927 denúncias de agressões contra idosos. Os tipos mais comuns são negligência, violência psicológica e abuso financeiro.
Um dos crimes que mais preocupam as autoridades é a exploração financeira. Entre 2022 e 2023, houve aumento de 32% nas ocorrências de extorsão contra idosos, passando de 334 para 441 registros. Diante desse cenário, a Justiça do Rio de Janeiro estuda criar uma vara especializada para julgar casos de violência contra pessoas idosas.
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18) a Portaria nº 938, que estabelece prioridade às denúncias de violência contra idosos nos canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. A medida também cria um formulário nacional para registro de violações, assegurando prioridade especial às pessoas com mais de 80 anos, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Tipos de violência
A portaria define que qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que cause dano ou sofrimento físico ou psicológico configura violência contra a pessoa idosa. Os casos foram tipificados em cinco categorias:
- Física
- Financeira ou patrimonial
- Psicológica
- Sexual
- Institucional
A norma ressalta ainda que o Disque 100 deve receber todas as denúncias, não se limitando às categorias previstas.
Atendimento
Os atendentes do Disque 100 deverão seguir protocolos específicos, como verificar se a vítima está em segurança, conduzir o atendimento sem revitimização e usar linguagem simples e acessível. O relato deve ser acolhido com empatia e registrado de forma fidedigna.
Se durante a denúncia for identificada a necessidade de atendimento de urgência em saúde ou intervenção policial, o atendente deve orientar a pessoa sobre os serviços disponíveis e acionar as autoridades competentes. Também será registrado, quando informado, o perfil da vítima em relação a gênero, cor, raça, etnia ou pertencimento a povos e comunidades tradicionais.
O protocolo ainda obriga o atendente a comunicar à vítima, de forma empática, que a ligação está sendo gravada, bem como o teor da denúncia.
Proibições
Fica proibido ao atendente
- interromper o livre relato da vítima
- invalidar sua narrativa ou sentimentos
- realizar questionamentos constrangedores
- expor juízos de valor ou crenças pessoais
- conduzir a ligação de forma a induzir denúncias não narradas
Ministério Público
A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos atuará diretamente nos casos de violações contra idosos e na mediação de conflitos relacionados, em articulação com o Ministério Público, órgãos do Judiciário, Legislativo, Executivo, além de entes federativos e organizações da sociedade civil.
De acordo com a última edição do Atlas da Violência, em 2023 foram registrados mais de 28,7 mil casos de violência contra idosos no Brasil.
As autoridades reforçam que denunciar é fundamental. Os casos podem ser comunicados por meio do Disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ou diretamente ao Ministério Público.
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