O Rio de Janeiro passou a contar com novas medidas de enfrentamento ao assédio e à violência contra mulheres no transporte coletivo. Entre as mudanças debatidas e aprovadas recentemente, está a previsão de multa administrativa que pode chegar a 10 mil UFIR-RJ, valor estimado em cerca de R$ 49 mil, para casos de assédio moral e sexual.
A proposta também prevê cobrança em dobro quando a infração ocorrer em ônibus, trens, metrô, táxis e veículos por aplicativo, ambientes em que muitas vítimas relatam vulnerabilidade e dificuldade de reação.
Além das penalidades financeiras, o estado sancionou a Lei nº 11.160/26, que institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso Contra Mulheres no Transporte Coletivo. A norma estabelece protocolos de atendimento, orientação a motoristas e prioridade no acionamento das autoridades em casos de denúncia.
Segundo o texto, o DETRO-RJ deverá disponibilizar canal de orientação e encaminhamento de denúncias no transporte rodoviário estadual. A expectativa é ampliar a rede de proteção e acelerar respostas às vítimas.
Especialistas em segurança pública apontam que punição rápida, campanhas educativas e presença de agentes treinados podem ajudar na redução de casos e estimular denúncias.
A iniciativa reacende o debate sobre segurança das mulheres nos deslocamentos diários e a necessidade de medidas permanentes de prevenção em espaços públicos.
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