O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (18) a Lei 15.211/25, conhecida como “Lei Felca”, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e estabelece medidas de proteção contra a “adultização” de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
O texto obriga provedores de serviços digitais a vincularem contas de crianças e adolescentes até 16 anos a um responsável, remover conteúdos abusivos e adotar mecanismos de proteção à privacidade e dados do público infantil. O presidente vetou o trecho que previa 12 meses para entrada em vigor das regras, determinando que uma medida provisória fixe o prazo em seis meses.
A lei ganhou repercussão após viralizar um vídeo do influenciador Felca, denunciando casos de adultização de crianças na internet para fins de monetização.
O projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em agosto e estabelece que plataformas digitais devem:
- Configurar produtos e serviços desde a concepção com níveis mais altos de privacidade e proteção para crianças;
- Habilitar controles parentais e aferir faixa etária em apps e sistemas operacionais;
- Proibir loot boxes em jogos eletrônicos para crianças e adolescentes e reforçar segurança em chats;
- Remover conteúdos de exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento, comunicando autoridades competentes;
- Publicar relatórios semestrais sobre denúncias e moderação de conteúdo para plataformas com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária.
As sanções previstas incluem advertência, multa de até 10% do faturamento anual no Brasil, ou de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração, além da possibilidade de suspensão temporária das atividades.
O Decreto 12.622/25 regulamenta a lei, designando a ANPD como autoridade administrativa autônoma responsável por fiscalizar e editar regulamentos, criar nova estrutura administrativa e carreira de analista de nível superior para garantir cumprimento da legislação.
A Lei Felca também reflete mudanças recentes no entendimento do STF, que ampliou a possibilidade de remoção de conteúdos considerados crimes por simples notificação, sem necessidade de ordem judicial, exceto para crimes contra a honra.
A iniciativa reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e busca responsabilizar as big techs pelo conteúdo veiculado.
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