A família de um advogado sepultado no dia 13 de novembro de 2025, no Cemitério Jardins da Saudade, em Edson Passos, na Baixada Fluminense (RJ), denuncia demora na análise do pedido de ressarcimento do auxílio-funeral junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo relato encaminhado à redação, toda a documentação exigida teria sido apresentada à Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (CAARJ), incluindo requerimento formal, nota fiscal do sepultamento, comprovantes de pagamento, número da carteira profissional do advogado falecido e certidão que atesta a regularidade junto à instituição.
Inicialmente, o pedido teria sido enviado por e-mail à CAARJ, sem resposta. Posteriormente, a família procurou a subseção da OAB no município, onde conseguiu protocolar o processo, registrado sob o número 21.883/2025, no mês de dezembro.
De acordo com consulta ao sistema, o status atual consta como “aguardando despacho do secretário-geral adjunto”. Já estamos em fevereiro, e, conforme a família, até o momento não houve decisão ou liberação do valor.
Em mensagens apresentadas à reportagem, um diálogo indica que uma servidora teria informado estar de férias e sem acesso ao sistema, sugerindo que fosse feito contato com o setor responsável para movimentação do processo.
A família questiona a demora e afirma que o advogado mantinha a anuidade em dia e contribuía regularmente com a Caixa de Assistência. O auxílio-funeral é um dos benefícios previstos aos profissionais regularmente inscritos e adimplentes.
Em tom de crítica, o familiar cita o ditado popular “casa de ferreiro, espeto de pau”, para questionar a condução do caso. Segundo ele, a situação gera sensação de descaso e desassistência, especialmente por se tratar de uma instituição que atua na defesa de direitos e prerrogativas da advocacia.
A reportagem deixa espaço aberto para manifestação da OAB do Rio de Janeiro, da subseção de Rio das Ostras e da CAARJ, para que esclareçam o prazo médio de análise dos pedidos de auxílio-funeral e o andamento específico do processo nº 21.883/2025.
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