O funcionamento do comércio durante os feriados passa a obedecer a novas regras em todo o país. A partir da portaria assinada nesta terça-feira (21) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, estabelecimentos comerciais abrangidos pela norma só poderão abrir nessas datas quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Com a mudança, a decisão do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento das empresas nos feriados. A medida busca alinhar a regulamentação às normas da legislação trabalhista, reforçando a negociação coletiva entre as categorias.
Setores essenciais continuam autorizados
A nova regulamentação não altera o funcionamento de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, que seguem autorizadas a operar normalmente em feriados sem necessidade de convenção coletiva.
Entre os segmentos que permanecem liberados estão farmácias, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes, feiras livres, salões de beleza, floriculturas, lavanderias, serviços funerários e outros estabelecimentos previstos na portaria.
Já parte do comércio varejista dependerá de negociação entre sindicatos para abrir durante os feriados.
Supermercados estão entre os setores afetados
A nova norma modifica parcialmente a regulamentação editada em 2021. Das 122 atividades que possuíam autorização permanente para funcionar em feriados, apenas 12 perderam essa permissão automática.
Entre elas estão supermercados, hipermercados, mercados e estabelecimentos especializados na comercialização de carnes, pescados, frutas e hortifrutigranjeiros, que agora precisarão de convenção coletiva para operar nessas datas.
Governo aposta no diálogo
Durante a assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que o objetivo da medida é fortalecer o diálogo entre trabalhadores e empregadores.
Segundo ele, as negociações coletivas são o instrumento mais adequado para estabelecer as condições de funcionamento em feriados, cabendo ao governo atuar como mediador quando houver necessidade.
A implementação da nova regulamentação foi adiada diversas vezes desde que começou a ser discutida, em razão das negociações entre representantes do setor empresarial e das entidades sindicais.
Convenções definirão direitos dos trabalhadores
As convenções coletivas deverão estabelecer as regras aplicáveis ao trabalho em feriados, incluindo questões como pagamento em dobro, concessão de folgas compensatórias, adicionais e outros benefícios que poderão ser negociados entre as categorias.
O Ministério do Trabalho informou que empresas que desrespeitarem a nova regulamentação poderão sofrer sanções previstas na legislação trabalhista, incluindo multas administrativas e outras penalidades cabíveis.
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