O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu uma nova interpretação sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.
A tese aprovada pelos ministros estabelece que as empresas poderão responder civilmente, de forma solidária, pelos danos provocados por conteúdos ilícitos de terceiros quando ficar comprovada falha na prevenção ou na remoção dessas publicações.
Segundo o entendimento da Corte, a responsabilização ocorrerá com base no artigo 21 do Marco Civil da Internet sempre que as plataformas deixarem de adotar medidas eficazes para impedir a circulação de conteúdos ilegais ou demorarem injustificadamente para removê-los após serem notificadas.
A exceção será nos casos em que houver dúvida razoável sobre a ilegalidade da publicação.
Os ministros destacaram que a responsabilidade das empresas estará ligada principalmente à existência de falhas sistêmicas na moderação de conteúdo, como a ausência de mecanismos eficientes de prevenção ou de resposta rápida diante de conteúdos considerados ilícitos.
Além da definição da tese, o STF concedeu prazo de 60 dias para que as plataformas promovam as adaptações exigidas pela decisão. Entre as novas obrigações estão a implementação de medidas para impedir a divulgação de conteúdos relacionados à exploração e ao abuso sexual, violência física e materiais que incentivem comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes.
Outra determinação estabelece que todas as plataformas digitais deverão manter um representante legal no Brasil, responsável por receber notificações e cumprir determinações das autoridades judiciais.
Com a conclusão do julgamento, o Supremo encerrou definitivamente a análise dos recursos sobre o tema, tornando o entendimento vinculante para casos semelhantes em tramitação no Poder Judiciário.
A discussão teve origem na interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Pela regra anterior, as plataformas somente poderiam ser responsabilizadas caso descumprissem uma ordem judicial determinando a retirada do conteúdo publicado por terceiros.
Ao revisar esse entendimento, os ministros concluíram que o dispositivo não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais nem à preservação do regime democrático. Até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação específica sobre o tema, prevalecerá a tese fixada pelo STF.
Pelas novas regras, as plataformas deverão remover conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial quando envolverem atos antidemocráticos, terrorismo, incentivo ao suicídio e à automutilação, discriminação por raça, religião, identidade de gênero ou orientação sexual, crimes praticados contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas.
Caso deixem de cumprir essas obrigações, as empresas poderão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pela permanência do conteúdo ilegal em suas plataformas.
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