As mortes ocorridas durante intervenções policiais deverão ser identificadas de forma mais detalhada nos registros oficiais de óbito. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que as certidões passem a informar não apenas a causa médica, mas também as circunstâncias em que a pessoa morreu. A medida estabelece um padrão válido em todo o território nacional.
Até então, os documentos frequentemente apresentavam somente a causa clínica da morte, sem indicar que o falecimento havia ocorrido durante uma ação policial. Para o CNJ, a falta dessa informação dificulta a identificação dos casos de violência estatal e compromete a produção de dados confiáveis sobre a letalidade policial.
O Conselho também destaca que esse tipo de violência atinge de maneira desproporcional jovens negros e moradores de áreas periféricas, o que reforça a importância de registros capazes de retratar as circunstâncias das ocorrências.
Medida busca dar transparência e garantir direitos às famílias
A resolução teve como relator o presidente do CNJ e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. Segundo o entendimento apresentado por ele, a ausência de informações sobre o contexto da morte prejudica a confiabilidade dos registros públicos.
A omissão também pode impor dificuldades adicionais aos familiares, que muitas vezes precisam apresentar provas repetidamente para demonstrar que a morte ocorreu durante uma intervenção policial e buscar o acesso a eventuais reparações e benefícios.
Outro efeito apontado é a dificuldade de produzir estatísticas completas. Sem a identificação adequada das circunstâncias, órgãos públicos e pesquisadores encontram obstáculos para dimensionar o problema e formular políticas de prevenção.
O advogado e professor de Direito Eduardo Pazinato, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública, avalia que a iniciativa representa um avanço no reconhecimento dos direitos das famílias e na transparência das informações sobre violência policial.
Para ele, a identificação das circunstâncias das mortes também pode melhorar pesquisas e contribuir para a elaboração de políticas públicas mais qualificadas nas áreas de segurança e Justiça.
Certidões já emitidas poderão ser retificadas
A nova regra não se limita aos documentos emitidos a partir de sua implementação. A resolução permite a correção de certidões antigas quando houver uma decisão judicial reconhecendo que a morte aconteceu em decorrência de uma ação policial.
A possibilidade de retificação busca evitar que registros incompletos permaneçam como única documentação oficial sobre casos já reconhecidos pela Justiça.
Com a padronização, o CNJ pretende fortalecer a integridade dos dados públicos e ampliar a capacidade de acompanhamento das mortes decorrentes de intervenções policiais no Brasil.
Resolução proíbe termos como “auto de resistência”
A determinação também estabelece mudanças na linguagem utilizada nos documentos oficiais. Expressões como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” deixam de ser permitidas e deverão ser substituídas por descrições adequadas das circunstâncias da ocorrência.
A preocupação é evitar classificações que possam antecipar interpretações sobre os fatos ou dificultar a identificação da natureza da morte.
A iniciativa busca, assim, tornar os registros mais precisos e padronizados, além de garantir que as circunstâncias das mortes sejam reconhecidas oficialmente. A medida também poderá contribuir para a elaboração de estatísticas mais completas e para o aprimoramento das políticas públicas de segurança e Justiça.
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