O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei 942/2024, que endurece a punição para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
Pelo texto, a pena atual — detenção de dois a quatro anos — poderá ser aumentada de um terço até a metade se a substância for efetivamente consumida por menores de 18 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punição para esse tipo de prática, independentemente do consumo. A novidade é a possibilidade de o juiz aplicar aumento de pena conforme a gravidade do dano causado, medida sugerida pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto.
A regra valerá para quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos capazes de gerar dependência física ou psíquica”.
O texto foi aprovado após parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Relatora do projeto na CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou os riscos do consumo precoce:
“Quanto menor a idade de início, maiores as chances de o menor se tornar dependente ao longo da vida. Há também o risco de acidentes de trânsito, homicídios, suicídios e uso de armas de fogo. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente a possibilidade de beber em excesso na vida adulta”, afirmou.
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