O julgamento sobre a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários avançou nesta quinta-feira (11) no Supremo Tribunal Federal (Supremo Tribunal Federal), com a apresentação do voto do ministro Dias Toffoli em um dos recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia.
O caso envolve questionamentos de companhias como Google e Meta, que contestam a decisão da Corte que, em junho de 2025, ampliou a responsabilidade civil das plataformas por conteúdos ilegais publicados por terceiros, mesmo sem necessidade de ordem judicial prévia para remoção.
No voto apresentado, Toffoli defendeu que as empresas tenham um prazo de 60 dias para se adequar às novas exigências estabelecidas pelo Supremo. Segundo o ministro, o período seria suficiente para a implementação das mudanças estruturais necessárias ao cumprimento da decisão.
Entre as obrigações em discussão estão medidas voltadas à remoção ou restrição de conteúdos relacionados a exploração sexual, violência física e materiais que incentivem práticas capazes de causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Também está prevista a exigência de representação legal das plataformas no Brasil, responsável por receber notificações e intimações judiciais.
O ministro destacou ainda a necessidade de fixar um marco temporal para a aplicação da decisão, defendendo que as novas regras passem a valer a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento anterior que estabeleceu a tese de responsabilização das plataformas.
Toffoli argumentou que a definição clara do início da validade das normas é essencial para garantir segurança jurídica e evitar interpretações divergentes na aplicação das regras.
Após o voto do relator, o julgamento segue no plenário do STF, com a expectativa de manifestação dos demais ministros. Ainda faltam nove votos para a conclusão do caso.
Os recursos em análise foram apresentados por empresas do setor de tecnologia, que pedem ampliação do prazo de adaptação ou que as novas regras só tenham validade após o trânsito em julgado da decisão final da Corte.
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