O julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil segue avançando no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta terça-feira (16), o ministro Luiz Fux registrou o quarto voto contra a aplicação do marco temporal, fortalecendo a posição de que a regra é inconstitucional.
Antes dele, os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Flávio Dino e Cristiano também haviam se manifestado pelo mesmo entendimento, formando até o momento um placar de 4 a 0. A sessão do plenário virtual permanecerá aberta até quinta-feira (18), às 23h59, e ainda faltam sete votos para o desfecho final.
O relator Gilmar Mendes reafirmou que o marco temporal viola a Constituição e sugeriu que todas as demarcações de terras indígenas sejam concluídas dentro de um prazo de dez anos, como forma de garantir segurança jurídica às comunidades.
Histórico do tema
O marco temporal voltou ao centro do debate após dois anos da decisão do STF que já o considerava inconstitucional. Em 2023, a Corte barrou a aplicação da regra, que também teve veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lei 14.701/2023. No entanto, o Congresso derrubou o veto, reafirmando a tese que limita o direito indígena às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988 ou que estavam sob disputa judicial.
Após a derrubada do veto, partidos como PL, PP e Republicanos recorreram ao STF para manter a validade do projeto de lei que estabeleceu o marco temporal. Por outro lado, entidades representativas de povos indígenas e partidos aliados ao governo também acionaram a Corte para contestar a constitucionalidade da medida.
Paralelo legislativo
Enquanto o Supremo avalia o tema, o Senado aprovou recentemente a PEC 48/23, que propõe incorporar o marco temporal diretamente na Constituição, tornando o debate também político e legislativo, além do judicial.
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