O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 3.613/2023, que estabelece penas mais severas para crimes cometidos em instituições de ensino. A proposta altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, elevando as punições para delitos como lesão corporal dolosa e homicídio praticados em escolas públicas ou privadas. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a mudança, a pena para lesão corporal dolosa em ambiente escolar será ampliada de três meses a um ano de detenção para quatro meses a um ano e oito meses de reclusão. Já no caso de homicídio, a punição sobe de seis a 20 anos para 12 a 30 anos de prisão.
As penalidades previstas poderão ser dobradas em casos considerados agravantes, como quando a vítima for pessoa com deficiência ou se o agressor for responsável legal ou cônjuge da vítima.
O projeto tem como objetivo enfrentar o crescimento dos episódios de violência dentro de ambientes escolares em todo o país, protegendo estudantes, professores e demais profissionais da educação.
Parlamentares defenderam a aprovação do texto como uma resposta legislativa à insegurança nas escolas e à necessidade de fortalecer mecanismos de proteção em ambientes educacionais.
*Da Agência Fonte Exclusiva com informações da TV Brasil. Compartilhe esta notícia do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.











