O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, anulou a decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que colocou em votação a perda de mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). O magistrado determinou a cassação imediata do mandato e ordenou que o suplente da parlamentar seja empossado no prazo de 48 horas.
Segundo Moraes, a Constituição e a jurisprudência consolidada do STF determinam que, em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, cabe ao Judiciário declarar a perda do mandato, cabendo à Câmara apenas formalizar a decisão por meio de um ato administrativo. Para o ministro, não há espaço para deliberação política nesses casos.
O ministro destacou ainda que a Corte já firmou entendimento no sentido de que não é possível conciliar o exercício do mandato parlamentar com o cumprimento de pena em regime fechado — quando não há previsão de progressão. Dessa forma, manter Zambelli no cargo seria incompatível com sua situação penal.
A decisão monocrática de Moraes será submetida à análise da Primeira Turma do STF em sessão virtual que o ministro propôs para o dia 12 de dezembro.
Carla Zambelli teve sua condenação transitada em julgado em junho deste ano, recebendo pena de 10 anos de prisão e a cassação do mandato por envolvimento na invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Câmara dos Deputados havia tentado votar a cassação na quarta-feira (4), mas a proposta recebeu apenas 227 votos favoráveis — número inferior aos 257 necessários para a perda do mandato. Diante do resultado, o presidente da Casa, Hugo Motta, decidiu arquivar o processo. A decisão do STF, porém, invalida a votação e torna imediata a perda do cargo.
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