Publicações que incentivam empresas a investigar, constranger ou demitir funcionários por suas posições políticas passaram a ser alvo de uma ação judicial contra a Meta. A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar que obriga a empresa, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, a retirar conteúdos identificados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e adotar medidas para dificultar a disseminação desse tipo de material.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A determinação estabelece que 14 publicações sejam removidas em até 24 horas após a notificação judicial. A ação civil pública também prevê outras obrigações para as plataformas e inclui um pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral
De acordo com o MPT, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o processo eleitoral de 2026. Desse total, 1.147 foram registradas nas 72 horas seguintes ao segundo turno.
Na investigação, o órgão identificou conteúdos que incentivavam empregadores a adotar medidas discriminatórias contra trabalhadores por suas convicções ou escolhas políticas. Entre os exemplos estavam orientações para investigar perfis pessoais, descobrir preferências partidárias e monitorar o posicionamento eleitoral de funcionários.
Também foram encontrados estímulos à recusa de contratação e à demissão de pessoas que apoiavam candidatos diferentes daqueles defendidos pelos empregadores. Algumas publicações ainda incentivavam a exposição pública de trabalhadores, com o objetivo de constrangê-los ou ridicularizá-los.
Para o Ministério Público, os sistemas de recomendação das redes sociais podem ampliar o alcance dessas mensagens. A preocupação envolve ferramentas como a aba Explorar do Instagram e os vídeos sugeridos no Reels.
O que a Justiça determinou à Meta
Além da retirada das 14 publicações, a liminar estabelece uma série de providências para as três plataformas:
- Remoção dos conteúdos: excluir as 14 publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas após a notificação;
- Recomendações algorítmicas: interromper a recomendação dos materiais identificados;
- Aviso aos responsáveis: comunicar aos administradores das contas que as publicações foram retiradas por determinação judicial, em até 48 horas;
- Preservação de provas: manter os conteúdos removidos e seus registros técnicos até o encerramento do processo;
- Comunicado aos usuários: publicar um aviso institucional nas três redes em até 72 horas, deixando-o disponível por cinco dias consecutivos.
O comunicado deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por opiniões, convicções ou manifestações políticas. Essa proteção também abrange decisões relacionadas à contratação e ao desligamento de funcionários.
Liberdade de expressão não autoriza perseguição no trabalho
Na fundamentação da liminar, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão garante aos cidadãos o direito de manifestar opiniões políticas, mas não legitima a promoção de práticas discriminatórias no ambiente profissional.
A decisão diferencia a manifestação de uma preferência partidária do incentivo à perseguição de pessoas por suas escolhas eleitorais. O magistrado também ressaltou que a possibilidade de demissão sem justa causa não autoriza o empregador a utilizar a posição política de um funcionário como motivo discriminatório para desligá-lo.
Multas podem ser aplicadas em caso de descumprimento
A liminar prevê multa diária de R$ 50 mil para cada publicação que permanecer disponível após o prazo estabelecido. Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em penalidade de R$ 200 mil.
A determinação tem caráter provisório e não encerra a ação civil pública. O pedido do MPT para que a Meta pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado durante o andamento do processo.
A empresa poderá apresentar defesa e recorrer da decisão pelos meios previstos na Justiça do Trabalho.
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