A Justiça Federal do Amazonas condenou nesta quarta-feira (15) o ex-presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Marcelo Augusto Xavier da Silva, a 10 anos de prisão pelo crime de denunciação caluniosa. A sentença é passível de recurso.
Marcelo Xavier, que chefiou a Funai durante o governo de Jair Bolsonaro, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por usar o cargo para perseguir servidores do órgão, representantes da Associação Waimiri Atroari e outras entidades de defesa dos direitos indígenas. O objetivo seria forçar a aprovação da participação da Funai no processo de licenciamento ambiental do Linhão de Tucuruí, projeto de transmissão de energia entre Manaus (AM) e Boa Vista (RR).
A condenação foi proferida pelo juiz Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas. Segundo a decisão, o então presidente da Funai agiu para “intimidar e pressionar” servidores a viabilizar o licenciamento da obra, desconsiderando normas administrativas, análises técnicas e os impactos sobre os povos indígenas afetados.
De acordo com o magistrado, Marcelo Xavier chegou a acionar a Polícia Federal solicitando investigações contra servidores, mesmo ciente de que as acusações não tinham base. “O intuito do acusado de conferir celeridade ao processo de licenciamento do Linhão, ignorando formalidades administrativas, apontamentos técnicos e a própria história da população indígena diretamente envolvida, mostra-se patente”, afirmou o juiz.
A sentença ainda destacou que as denúncias feitas por Xavier tinham motivação política, e não técnica. “As vítimas, além de inocentes, não apresentavam qualquer motivação ou conduta criminosa. Sua inclusão nos procedimentos foi infundada tecnicamente, dolosa subjetivamente e instrumentalizada politicamente”, declarou.
Defesa nega irregularidades
Em nota enviada à Agência Brasil, a defesa do ex-presidente da Funai afirmou ter recebido a condenação com “perplexidade e indignação”. O advogado Marcos Soares Júnior argumentou que todas as ações de seu cliente foram exercidas no “estrito cumprimento do dever legal” e que não há provas de perseguição ou uso indevido da estrutura do Estado para intimidar servidores.
A defesa confirmou que vai recorrer da decisão.
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