O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) anular a deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado que havia determinado a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridth Participações, associada à família do ministro Dias Toffoli.
Na decisão, Mendes afirmou que a medida aprovada pela CPI não possui relação direta com o objeto central da investigação conduzida pelo colegiado, caracterizando desvio de finalidade. Segundo o magistrado, medidas invasivas como a quebra de sigilo só podem ser autorizadas quando houver conexão clara com os fatos investigados pela comissão parlamentar.
O ministro destacou que qualquer produção de provas fora do escopo definido na criação da CPI configura abuso de poder, uma vez que restrições a direitos fundamentais exigem justificativa jurídica objetiva e vínculo direto com a investigação em curso.
A quebra dos sigilos havia sido aprovada pela CPI na última quarta-feira (25), sob o argumento de apurar movimentações financeiras envolvendo fundos de investimento ligados ao Banco Master e a empresa Maridth Participações, antiga proprietária do resort Tayayá, localizado no interior do Paraná.
De acordo com investigações conduzidas pela Polícia Federal, operações financeiras realizadas por fundos vinculados ao banco teriam incluído transações com a empresa.
Além da quebra de sigilo, a CPI também aprovou requerimentos para convidar o ministro Dias Toffoli a prestar esclarecimentos e convocar seus irmãos, José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli, sócios do empreendimento investigado.
Entretanto, na quinta-feira (26), o ministro André Mendonça, também do STF, decidiu que os irmãos do ministro não são obrigados a comparecer à comissão parlamentar.
A CPI do Crime Organizado foi instalada em novembro do ano passado com o objetivo de elaborar um diagnóstico sobre a atuação de facções criminosas e milícias no país, além de propor medidas legislativas de enfrentamento ao crime organizado.
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