A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5038/23, que proíbe perguntas sobre o comportamento sexual passado ou futuro da vítima ou de testemunhas durante investigações de crimes de violência sexual contra mulheres.
De acordo com a proposta, não será permitido deduzir a credibilidade ou a disponibilidade sexual da vítima ou testemunhas com base em seu histórico sexual. Além disso, o silêncio ou a falta de resistência da ofendida não poderão ser interpretados como consentimento para o ato.
O projeto, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado por recomendação da relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), visa garantir que a palavra da vítima seja valorizada, afastando justificativas que culpem o comportamento da mulher pelo crime sofrido.
“Quando se trata das diversas formas de violência sexual contra a mulher, não podemos medir esforços para credibilizar a palavra da vítima e afastar qualquer espécie de justificativa que pretenda jogar a culpa para o comportamento da mulher”, destacou Maria Arraes.
No parecer, a relatora citou estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), que aponta que, em 50% dos casos de estupro, a vítima é uma menina com menos de 13 anos e baixa escolaridade. O estudo também revela que, muitas vezes, o agressor tenta responsabilizar a vítima, desqualificando seu relato.
Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovada, será encaminhada para votação final na Câmara e, posteriormente, ao Senado para sanção presidencial.
Compartilhe este conteúdo do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro











