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Corte argentina derruba decisão sobre venda de terras a estrangeiros

Tribunal revogou sentença que havia considerado inconstitucional a retirada dos limites para compra de áreas rurais por estrangeiros.

Redação Por Redação
30/09/2026 - 14:34
em Internacional
Corte Suprema da Argentina revoga decisão contra decreto de Milei e mantém, por enquanto, retirada dos limites para estrangeiros comprarem terras rurais.

Imagem: Reprodução/ Gettyimages.ru / Sebastian Hipperdinger/Europa Press/ Via RT

A Corte Suprema da Argentina revogou, nesta terça-feira (29), a decisão da Câmara Federal de La Plata que havia declarado inconstitucional o artigo 154 do DNU 70/2023, editado pelo governo de Javier Milei. O dispositivo havia revogado a chamada Lei de Terras Rurais, que estabelecia limites para a aquisição de propriedades rurais por estrangeiros.

Com a decisão do tribunal, volta a produzir efeitos a revogação da Lei 26.737 determinada pelo decreto de 2023. Na prática, deixam de valer as restrições previstas pela legislação para a aquisição e concentração de terras rurais por pessoas físicas e empresas estrangeiras.

A Corte, no entanto, não decidiu se o artigo 154 do DNU é constitucional. O julgamento se concentrou em questões processuais relacionadas à legitimidade da entidade que entrou com a ação e à existência de um caso judicial que justificasse a análise do tema pelo tribunal.

O que dizia a Lei de Terras

A Lei 26.737 foi aprovada em 2011 e estabelecia uma série de restrições à propriedade de terras rurais por estrangeiros.

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Entre as regras, estava o limite de 15% da superfície total do território nacional, provincial ou municipal para propriedades rurais em mãos estrangeiras. A legislação também estabelecia restrições à concentração de imóveis por pessoas de uma mesma nacionalidade.

Outro limite determinava que uma pessoa física ou jurídica estrangeira não poderia possuir mais de 1.000 hectares na chamada zona núcleo, uma das principais regiões agrícolas da Argentina, ou uma área equivalente de acordo com as características de cada região.

Essas regras foram retiradas pelo artigo 154 do DNU 70/2023, publicado em dezembro daquele ano, no início do governo Milei. A medida acabou sendo questionada na Justiça pelo Centro de Ex-Combatentes das Ilhas Malvinas de La Plata (CECIM).

Disputa chegou à Corte Suprema

A ação apresentada pelo CECIM foi inicialmente rejeitada pela Justiça Federal de La Plata. Em março de 2024, porém, a Câmara Federal de Apelações de La Plata modificou a decisão e declarou inconstitucional o artigo 154 do DNU, além de determinar que o processo fosse tratado como uma ação coletiva.

O Estado argentino recorreu e levou a discussão à Corte Suprema.

Ao analisar o caso, os ministros Horacio Rosatti, Carlos Rosenkrantz e Ricardo Lorenzetti entenderam que o CECIM não tinha legitimidade para representar um suposto direito coletivo naquela ação. O tribunal também concluiu que não estava configurada uma controvérsia judicial que permitisse a intervenção da Corte naquele formato.

Segundo o entendimento adotado no julgamento, a soberania territorial utilizada como fundamento para a ação não poderia ser enquadrada como um bem coletivo capaz de conferir ao CECIM legitimidade para apresentar a demanda.

Decisão não analisou a constitucionalidade do decreto

Um ponto destacado pela Corte é que o julgamento não declarou constitucional o artigo 154 do DNU 70/2023.

O tribunal apenas revogou a decisão da Câmara Federal de La Plata e rejeitou a ação apresentada pelo CECIM. Dessa forma, a discussão sobre a validade constitucional da medida não foi resolvida pelo mérito nesse processo.

A própria decisão também preserva as atribuições do Congresso argentino para tratar da legislação relacionada ao tema.

Na prática, porém, como a sentença que havia suspendido os efeitos da revogação foi derrubada, o artigo 154 volta a produzir seus efeitos e as restrições estabelecidas pela Lei 26.737 deixam de vigorar.

O que muda na prática

Com a retomada dos efeitos do DNU, não estão mais em vigor os limites da Lei de Terras Rurais que restringiam a participação estrangeira na propriedade de áreas rurais.

Isso inclui o limite de 15% da superfície territorial e as regras específicas relacionadas à concentração de propriedades por estrangeiros.

A decisão, portanto, altera novamente o cenário jurídico para a aquisição de terras rurais por estrangeiros na Argentina. A constitucionalidade da revogação da Lei 26.737, entretanto, permanece sem uma definição de mérito por parte da Corte Suprema neste julgamento.

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