O funcionamento de supermercados, hipermercados, lojas e outros estabelecimentos comerciais durante os feriados passará a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho. A nova regulamentação foi formalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego após um acordo entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
A medida estabelece que a decisão do empresário, isoladamente, não será suficiente para autorizar o trabalho dos funcionários nos feriados. A abertura deverá ser negociada entre os sindicatos que representam as empresas e os trabalhadores de cada categoria.
As convenções coletivas poderão definir as condições para o trabalho nessas datas, incluindo pagamento adicional, compensação de jornada, concessão de folgas e horários de funcionamento. Dessa forma, os critérios deverão ser estabelecidos por meio de negociação coletiva, e não apenas por determinação direta do empregador.
A nova Portaria nº 1.316 atinge principalmente o comércio em geral, incluindo supermercados e outros estabelecimentos que não estejam enquadrados entre as atividades autorizadas de forma permanente.
A regra, porém, não significa que todo o comércio será obrigado a fechar nos feriados. Diversos segmentos poderão continuar funcionando sem a necessidade de uma nova convenção coletiva específica.
Entre as exceções informadas pelo Ministério do Trabalho estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha, hotéis, restaurantes, bares, locadoras, casas de diversões, feiras livres, lavanderias e funerárias.
Portanto, ao contrário do que ocorreu em versões anteriores do debate, as farmácias estão incluídas entre as atividades autorizadas permanentemente a funcionar nos feriados. Os supermercados, por outro lado, deverão observar as regras estabelecidas nas convenções coletivas de cada região e categoria.
O Ministério do Trabalho esclareceu ainda que a nova regulamentação se refere exclusivamente aos feriados. O trabalho aos domingos continuará seguindo as regras previstas na Lei nº 10.101, de 2000, e não foi proibido pela portaria.
Na prática, um supermercado poderá abrir normalmente aos domingos, conforme as regras já existentes, mas precisará verificar se há autorização coletiva para manter funcionários trabalhando em um feriado nacional, estadual ou municipal.
Quando não houver sindicato representativo dos trabalhadores ou dos empresários, a negociação poderá ser realizada com a federação ou confederação responsável pela respectiva categoria.
O acordo foi construído após sucessivos adiamentos da entrada em vigor das mudanças. O governo argumentou que as prorrogações foram necessárias para ampliar as discussões e buscar uma solução negociada entre o setor empresarial e as entidades sindicais.
Durante a formalização, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu o diálogo entre trabalhadores e empresários. Segundo ele, a negociação coletiva permitirá que cada setor estabeleça regras compatíveis com sua realidade, preservando o funcionamento das empresas e os direitos dos empregados.
Para o trabalhador, a principal mudança é o reforço da participação sindical na definição das condições do trabalho em feriados. Questões como folgas compensatórias, remuneração adicional e organização das escalas deverão constar dos instrumentos coletivos.
Para as empresas, será necessário consultar a convenção coletiva vigente antes de elaborar escalas para essas datas. As regras poderão variar conforme o município, o estado, o segmento comercial e a representação sindical de cada categoria.
A medida também deverá observar a legislação municipal sobre o funcionamento dos estabelecimentos. Dessa forma, a existência de uma convenção coletiva não elimina outras exigências locais relacionadas a horários, licenças e autorizações comerciais.
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