O mercado brasileiro de energia elétrica passará por uma mudança significativa nos próximos anos. Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou a abertura do mercado livre para consumidores atendidos em baixa tensão, permitindo que milhões de brasileiros passem a escolher de quem comprar a energia elétrica.
O Decreto nº 13.097, assinado em 12 de agosto de 2026, regulamenta etapas previstas na Lei nº 15.269/2025 e estabelece um cronograma para ampliar o Ambiente de Contratação Livre, conhecido como ACL.
A mudança ocorrerá de forma gradual. Consumidores industriais e comerciais atendidos em tensão inferior a 2,3 kV poderão ingressar no mercado livre a partir de 25 de novembro de 2027. Para as demais categorias de baixa tensão, incluindo consumidores residenciais, a abertura está prevista para 25 de novembro de 2028.
Na prática, a medida cria uma espécie de portabilidade da compra de energia. Em vez de ficar limitado à aquisição da energia comercializada no ambiente regulado pela distribuidora de sua região, o consumidor poderá analisar propostas de diferentes fornecedores e optar por uma oferta considerada mais adequada ao seu perfil.
A possibilidade de escolha, porém, não significa que a distribuidora local deixará de participar do atendimento.
Rede elétrica continuará sendo da distribuidora
Um dos principais pontos para o consumidor entender é a diferença entre comercialização e distribuição de energia.
Quem migrar para o mercado livre poderá escolher o agente responsável pela comercialização da eletricidade, negociando condições como preço e características do contrato. Entretanto, a rede física que leva a energia até residências e estabelecimentos continuará sob responsabilidade da concessionária de distribuição da região.
Isso significa que postes, transformadores, cabos, manutenção da rede, interrupções do fornecimento e outros aspectos relacionados à infraestrutura de distribuição continuarão vinculados à distribuidora responsável pela área de concessão.
No caso de localidades do Estado do Rio atendidas pela Enel, por exemplo, a abertura do mercado não significa abandonar fisicamente a rede da empresa. O que poderá mudar é a empresa escolhida para comercializar a parcela de energia consumida.
Especialistas do setor ressaltam também que a abertura do mercado não garante automaticamente redução de toda a conta de luz. A negociação ocorrerá principalmente sobre a componente relacionada à compra da energia, enquanto tarifas de uso da rede, encargos e tributos continuam integrando o custo final.
Consumidor poderá comparar ofertas
O novo modelo pretende aumentar a concorrência na comercialização de eletricidade.
Um comerciante, uma pequena indústria e, posteriormente, uma residência poderão avaliar propostas de diferentes empresas antes de decidir se permanecem no mercado regulado ou migram para o mercado livre.
A migração não será obrigatória.
O consumidor que considerar mais vantajoso permanecer no modelo tradicional poderá continuar sendo atendido no ambiente regulado. Quem optar pelo mercado livre deverá observar as condições contratuais e as normas que ainda serão detalhadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel.
A Lei nº 15.269 determina que a abertura seja precedida, entre outras providências, de regras de proteção e comunicação aos consumidores, definição de tarifas, criação de produto padrão que facilite a comparação das ofertas e regulamentação do suprimento de última instância.
Agente varejista fará representação
Para facilitar a entrada de consumidores menores no novo sistema, a regulamentação prevê que clientes de baixa tensão sejam representados no mercado por agentes varejistas.
Dessa forma, o consumidor comum não precisará necessariamente lidar diretamente com toda a estrutura técnica da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a CCEE.
O agente varejista atuará como intermediário na contratação e representação da unidade consumidora no Ambiente de Contratação Livre. O modelo deverá permitir uma relação mais simplificada para residências, lojas e pequenas empresas.
Proteção contra falência ou saída do fornecedor
Outra novidade é o Supridor de Última Instância, chamado de SUI.
Esse mecanismo funcionará como uma proteção para consumidores que eventualmente fiquem sem fornecedor porque a comercializadora escolhida deixou de prestar o serviço, encerrou atividades ou perdeu condições de atender seus clientes.
A legislação estabelece que o serviço deverá ser autorizado e fiscalizado pela Aneel e terá a função de garantir atendimento emergencial a consumidores do mercado livre.
Pelas regras anunciadas, as distribuidoras deverão exercer inicialmente essa função até o fim de 2030. Posteriormente, outros agentes poderão assumir o serviço conforme a regulamentação.
Aneel terá papel central
Embora o decreto defina a estrutura geral e o cronograma, uma parte importante das regras ainda dependerá da Aneel.
A agência deverá regulamentar procedimentos de migração, retorno ao mercado regulado, proteção ao consumidor, funcionamento do supridor de última instância e informações que precisarão ser apresentadas nas ofertas comerciais.
O objetivo é permitir que o consumidor consiga comparar contratos sem precisar dominar a complexidade técnica atualmente associada ao mercado livre.
Representantes do setor avaliam que a transparência será especialmente importante quando milhões de consumidores residenciais passarem a ter acesso às ofertas.
A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, a Absolar, destacou após a publicação do decreto que a próxima etapa dependerá da regulamentação da Aneel e de uma comunicação capaz de explicar aos consumidores custos, responsabilidades e alternativas disponíveis.
Mercado livre já funciona para consumidores maiores
A liberdade para escolher fornecedores de energia não começa agora no Brasil.
O mercado livre já atende consumidores com características específicas, principalmente empresas e unidades conectadas em níveis de tensão superiores aos utilizados normalmente por residências e pequenos estabelecimentos.
O que muda é a ampliação dessa possibilidade para a baixa tensão, alcançando progressivamente pequenos negócios e, posteriormente, praticamente todos os consumidores.
A legislação aprovada em 2025 determinou que a redução dos limites fosse implementada em até 24 meses para consumidores industriais e comerciais e em até 36 meses para os demais clientes.
Concorrência pode aumentar pressão por preços
A expectativa de defensores da abertura é que a entrada de novos fornecedores aumente a competição e crie diferentes produtos para o consumidor.
Empresas poderão oferecer contratos com preços, períodos de vigência, modalidades e fontes de geração distintas.
Por outro lado, entidades do setor alertam que preço não deverá ser o único fator considerado na contratação. A solidez financeira da comercializadora, as condições para encerramento do contrato, multas, prazos e regras de reajuste também deverão ser analisadas.
Especialistas também ressaltam que não existe garantia de uma economia igual para todos os consumidores. Os resultados dependerão das condições de mercado e da oferta escolhida.
Reclamações de distribuição não desaparecem
Para consumidores de regiões que enfrentam interrupções frequentes de energia, oscilações de tensão ou problemas de atendimento das distribuidoras, é importante destacar outra diferença.
A escolha de uma nova comercializadora não transfere para essa empresa a responsabilidade pela manutenção dos postes e cabos da rua.
A rede continuará sendo operada pela concessionária de distribuição.
Por isso, problemas relacionados à qualidade física do fornecimento continuarão dependendo da atuação das distribuidoras e da fiscalização da Aneel.
A mudança poderá representar concorrência na compra da energia, mas não uma multiplicidade de redes elétricas chegando às residências.
Outros decretos também foram assinados
A abertura do mercado livre integrou um conjunto de quatro decretos relacionados à política energética e à descarbonização assinados pelo governo federal em 12 de agosto.
A agenda presidencial daquela data incluía também medidas relacionadas à captura e estocagem de carbono, combustível sustentável de aviação e políticas para o hidrogênio de baixa emissão.
Com a regulamentação do mercado livre, o setor elétrico entra agora em uma fase de preparação para a chegada de milhões de novos consumidores.
Para pequenos empresários, a mudança começa em novembro de 2027.
Para o consumidor residencial, novembro de 2028 será o marco para uma escolha que até hoje não existe para a maior parte das famílias brasileiras: decidir de quem comprar a energia que consome.
*Compartilhe este artigo do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.










