Uma nova legislação em vigor no estado do Rio de Janeiro amplia as formas de punição contra práticas de assédio sexual e moral, permitindo a aplicação de multas imediatas aos responsáveis.
A medida, estabelecida pela Lei nº 11.159/2026, busca acelerar a responsabilização dos infratores sem depender exclusivamente de decisões judiciais.
Pela nova regra, as penalidades podem chegar a até 10 mil UFIRs, com aumento do valor em situações específicas.
A multa será dobrada quando o assédio ocorrer em transportes públicos ou privados, como ônibus, trens, metrôs, táxis ou veículos por aplicativo, além de casos envolvendo vítimas em condição de maior vulnerabilidade, como crianças, idosos e pessoas com deficiência.
A proposta tem como foco ambientes com maior incidência desse tipo de ocorrência, especialmente locais de grande circulação de pessoas. A intenção é garantir resposta mais rápida do poder público e reduzir a sensação de impunidade nesses espaços.
O projeto, apresentado pelo deputado estadual Claudio Caiado, também amplia a definição legal de assédio. A partir da nova norma, passam a ser considerados não apenas atos físicos, mas também manifestações verbais, comportamentos não verbais e condutas no ambiente digital que causem constrangimento, intimidação ou humilhação.
Com a mudança, o estado aposta em um modelo mais ágil de enfrentamento ao assédio, combinando punição imediata e ampliação do alcance da lei para reforçar a proteção às vítimas e coibir práticas abusivas em diferentes contextos.
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