O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (28) que as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) fiquem fora do limite de gastos previsto no arcabouço fiscal. A decisão liminar foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes.
O pedido foi apresentado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que defendeu que o MPU deve ser tratado de forma equivalente aos tribunais e outros órgãos do Judiciário, seguindo entendimento do STF em ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no ano passado.
Moraes concordou, afirmando que a situação é “absolutamente análoga” àquela aplicada anteriormente.
De acordo com o ministro, a legislação do arcabouço fiscal já permite a exclusão das receitas próprias de órgãos públicos do limite de despesas, desde que esses recursos sejam utilizados exclusivamente na manutenção das atividades da instituição.
Moraes ressaltou que os recursos do MPU devem custear apenas suas despesas, respeitando limites orçamentários ou créditos adicionais abertos para esse fim.
A liminar passa a valer a partir de 2026 e contempla receitas oriundas de exercícios anteriores, do exercício financeiro atual e de futuros exercícios, segundo explicou o ministro.
Entre as fontes de receita do MPU estão aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos.
A decisão reforça a autonomia financeira do MPU, garantindo que esses recursos não sejam impactados pelo teto de gastos federal.
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