Mesmo com uma legislação reconhecida como moderna, o enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil ainda encontra obstáculos significativos no sistema de Justiça.
Um estudo divulgado nesta terça-feira (28), Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, indica que a maior parte dos acusados por esse tipo de crime não é responsabilizada criminalmente, mesmo após longos anos de tramitação judicial.
A pesquisa foi conduzida pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Entre 2000 e 2025, das 4.321 pessoas processadas por violações relacionadas à exploração do trabalho, 1.578 foram absolvidas, o que representa 37% dos casos analisados.
Apenas 191 réus, cerca de 4%, receberam condenação por todos os crimes imputados, enquanto 178 tiveram condenações parciais.
O levantamento também evidencia a morosidade da Justiça Federal. Em média, ações penais envolvendo trabalho escravo levam 2.636 dias — mais de sete anos — para alcançar o trânsito em julgado. Nesse período, quase 20 mil vítimas foram identificadas, sendo a maioria homens, com 3.936 registros, contra 385 mulheres.
Os dados foram coletados a partir da plataforma Jusbrasil e revelam, segundo os pesquisadores, dificuldades estruturais para o reconhecimento do crime. Em diversas decisões, juízes exigiram provas diretas de restrição do direito de ir e vir, interpretação que acaba desconsiderando outras formas de submissão, como jornadas exaustivas e condições degradantes.
A clínica da UFMG pretende transformar o levantamento em um painel interativo, com atualização automática por meio do Jusbrasil e uso de ferramentas de inteligência artificial. A proposta é permitir análises detalhadas sobre duração dos processos, regiões com maior incidência, tipos de provas e desfechos judiciais.
Críticas à atuação do Judiciário
Coordenador da clínica, o juiz federal Carlos Borlido Haddad avalia que os resultados refletem mais a forma como a legislação é aplicada do que falhas nas normas em si. Para ele, há uma interpretação excessivamente restritiva por parte do Judiciário.
Segundo Haddad, o Brasil ainda enfrenta dificuldades para reconhecer plenamente o trabalho escravo contemporâneo, apesar de avanços conceituais observados na última década. Ele destaca que, enquanto países como Estados Unidos e México apresentam sistemas mais ágeis, no Brasil os processos tendem a se arrastar por anos.
A atuação da clínica ocorre de forma complementar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que concentra esforços em ações coletivas. A universidade, por sua vez, acompanha casos individualmente, oferecendo suporte jurídico às vítimas.
Entre os processos de maior repercussão está o que envolve a Volkswagen, relacionada à exploração de trabalhadores durante a ditadura militar. A ação pede indenização de R$ 165 milhões por danos morais coletivos, além de medidas reparatórias e preventivas. O caso ainda tramita em fase de recurso.
Violência naturalizada e invisibilidade das vítimas
Haddad relata que muitos trabalhadores explorados não se reconhecem como vítimas. Em raríssimas situações, pessoas procuram ajuda identificando-se espontaneamente como submetidas a trabalho escravo. Em geral, a exploração é naturalizada, inclusive por quem a sofre.
Casos acompanhados pela UFMG mostram trabalhadores vivendo em alojamentos precários, sem saneamento ou água potável, mas com absolvições baseadas no argumento de que tais condições refletem práticas tradicionais do trabalho rural. Situações semelhantes foram registradas em estados como Pará e Maranhão.
O estudo contou com financiamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública e apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
O que caracteriza o trabalho escravo contemporâneo
De acordo com a legislação brasileira, configura trabalho análogo à escravidão toda atividade exercida sob coerção, em condições degradantes, jornadas exaustivas ou servidão por dívida, ainda que não haja cárcere físico. A vigilância constante e a restrição indireta da liberdade também são consideradas formas de exploração.
Segundo a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornadas exaustivas comprometem a saúde física e mental do trabalhador, enquanto condições degradantes envolvem violações graves de direitos básicos, como higiene, alimentação, moradia e segurança.
Como denunciar
Desde 1997, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) mantém a campanha De Olho Aberto para não Virar Escravo, alertando sobre os setores mais afetados. A agropecuária lidera os registros, com destaque para a criação de gado e o cultivo da cana-de-açúcar.
Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê, do governo federal. Outra alternativa é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela organização Themis em parceria com a Fenatrad, que funciona mesmo com acesso limitado à internet.
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