Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que endurece as punições para diversos crimes patrimoniais e digitais no Brasil. A nova legislação amplia as penas para delitos como furto, roubo, receptação e estelionato, além de estabelecer regras mais severas para crimes cometidos pela internet.
Com as mudanças, o crime de furto passa a ter pena de um a seis anos de reclusão, com aumento do limite máximo. Nos casos envolvendo celulares, a punição é ainda mais rigorosa, variando de quatro a dez anos de prisão.
O furto praticado por meios eletrônicos também teve elevação, podendo chegar ao mesmo patamar de dez anos.
Nos crimes considerados mais graves, como o roubo seguido de morte, a pena mínima foi ampliada de 20 para 24 anos de reclusão. O estelionato segue com previsão de um a cinco anos de prisão, além de multa. Já a receptação de produtos roubados passa a ter pena de dois a seis anos, também com aplicação de multa.
A nova legislação também altera a punição para a interrupção de serviços de comunicação, como telefonia e transmissão telegráfica, que deixa de ser tratada como detenção e passa a prever reclusão de dois a quatro anos.
Outro ponto relevante é o agravamento das penas em situações específicas. As punições podem ser dobradas quando os crimes ocorrerem durante calamidades públicas ou envolverem roubo e destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
A Lei 15.397/2026 surge como resposta ao aumento dos crimes patrimoniais e dos golpes virtuais, com o objetivo de reforçar o efeito dissuasório das punições e atualizar a legislação diante das novas formas de criminalidade.
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