A redução da maioridade penal é um tema que volta frequentemente ao debate público, especialmente diante de discussões sobre segurança e criminalidade. Um levantamento divulgado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), nesta quarta-feira (4), apresenta um dado importante sobre o assunto: nenhum dos 19 países que integram o G20 estabelece, como regra geral, a maioridade penal abaixo dos 18 anos.
O mesmo cenário foi identificado nos países da América Latina. Isso não significa, porém, que adolescentes não possam ser responsabilizados por atos infracionais antes dessa idade. A diferença está na forma como cada legislação trata esses casos, geralmente por meio de sistemas específicos, separados da Justiça criminal destinada aos adultos.
No Brasil, por exemplo, a responsabilização começa aos 12 anos. Adolescentes que cometem atos infracionais podem receber medidas socioeducativas, mas não são submetidos às mesmas regras de punição aplicadas aos maiores de idade.
O G20 reúne 19 países, além da União Europeia e da União Africana. Segundo Joaquin Gonzalez-Aleman, representante do Unicef no Brasil, os integrantes do grupo concentram aproximadamente 60% da população mundial e compartilham o entendimento de que adolescentes podem ser responsabilizados sem necessariamente receber o mesmo tratamento destinado aos adultos.
Para o representante da organização, colocar jovens no sistema prisional comum pode produzir resultados contrários aos esperados. Em vez de contribuir para afastá-los da criminalidade, a convivência com adultos presos pode facilitar o contato com organizações criminosas mais estruturadas e prejudicar vínculos familiares, escolares e comunitários.
Idade para responsabilização muda conforme o país
Embora os países analisados mantenham a maioridade penal aos 18 anos, a idade mínima para que crianças e adolescentes respondam judicialmente por atos infracionais apresenta diferenças significativas.
No levantamento do Unicef sobre os integrantes do G20, os limites identificados são:
- Arábia Saudita e Índia: 7 anos;
- Reino Unido, Estados Unidos e Austrália: entre 10 e 12 anos;
- Brasil, África do Sul, Canadá, Indonésia, México e Turquia: 12 anos;
- França: 13 anos;
- Alemanha, Argentina, Coreia do Sul, Itália, Japão e Rússia: 14 anos;
- China: 16 anos.
Na América Latina, Brasil, Costa Rica, El Salvador, Equador, Honduras, México e Panamá estabelecem a idade mínima em 12 anos. Guatemala, Haiti, República Dominicana e Uruguai adotam 13 anos.
Já Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Venezuela definem o limite em 14 anos. Cuba aparece com a idade mínima de 16 anos.
A distinção é importante: a idade mínima de responsabilização indica quando uma pessoa pode responder judicialmente por um ato infracional, enquanto a maioridade penal determina quando ela passa a estar sujeita, como regra, ao sistema de Justiça criminal dos adultos.
Unicef defende medidas socioeducativas para adolescentes
O Unicef reconhece a importância da responsabilização de adolescentes que cometem atos infracionais, mas defende que as medidas sejam aplicadas em estruturas adequadas à idade e ao desenvolvimento dos jovens.
No Brasil, esse atendimento ocorre por meio do sistema socioeducativo, que prevê diferentes medidas, de acordo com a gravidade do ato e as condições previstas na legislação. Entre elas estão a advertência, a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida e, nos casos previstos em lei, a semiliberdade e a internação.
Gonzalez-Aleman destaca que o país já responsabiliza adolescentes a partir dos 12 anos, mas sem encaminhá-los diretamente ao sistema prisional comum.
O representante também aponta que a reincidência é menor entre jovens atendidos pelo sistema socioeducativo do que entre aqueles submetidos ao sistema prisional destinado aos adultos. Por esse motivo, a organização defende políticas que combinem responsabilização, acompanhamento e oportunidades de reintegração social.
Alguns países permitem exceções em casos específicos
Apesar de a maioridade penal ser estabelecida aos 18 anos como regra geral nos países do G20, algumas legislações possuem mecanismos excepcionais que permitem o julgamento de determinados adolescentes pela Justiça criminal comum.
O levantamento cita Estados Unidos, Arábia Saudita, Índia, Canadá, Reino Unido, Japão e Coreia do Sul entre os países que possuem esse tipo de possibilidade.
Nos Estados Unidos, por exemplo, determinados processos envolvendo adolescentes podem ser transferidos das varas especializadas da infância e juventude para a Justiça criminal adulta. A medida pode ocorrer em situações específicas, como casos de crimes violentos, uso de armas ou existência de antecedentes criminais.
Na América Latina, Cuba é apontada pelo estudo como o único país, entre os 20 analisados, com exceções relacionadas à aplicação da maioridade penal aos 18 anos.
PEC da Segurança reacendeu discussão no Senado
No Brasil, a discussão sobre a redução da maioridade penal voltou a ganhar espaço durante a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública no Senado Federal.
Durante a análise do texto, foram apresentadas emendas que buscavam reduzir de 18 para 16 ou até 14 anos a idade para que adolescentes pudessem ser julgados como adultos.
O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), não incluiu essas mudanças na versão final. Ele recomendou que as sugestões fossem discutidas em propostas específicas, que poderiam tramitar em conjunto e ser votadas posteriormente.
A PEC da Segurança Pública foi aprovada pelo Senado sem as alterações que propunham a redução da maioridade penal. Com isso, a regra atual foi mantida: adolescentes continuam sujeitos ao sistema socioeducativo, enquanto o sistema prisional comum permanece destinado, como regra, aos adultos.
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