Anthony Garotinho teve autorização para votar revogada pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. Foto de referência: acervo público/Agência Senado. Confirmar os créditos e as condições de reprodução da imagem escolhida antes da publicação.
O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) está impedido de votar neste domingo (25), segundo turno das eleições de 2026. A restrição foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que revogou a autorização provisória concedida ao político antes do primeiro turno.
A decisão, tomada por unanimidade em 15 de outubro, está relacionada a uma condenação por improbidade administrativa que resultou na suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos. Com isso, o ex-governador não poderá participar da votação para presidente da República enquanto a medida permanecer válida.
Por que Garotinho não pode votar?
O impedimento tem origem em um processo judicial envolvendo irregularidades no programa Saúde em Movimento, desenvolvido entre 2005 e 2006, durante o governo de Rosinha Garotinho, quando o ex-governador ocupava o cargo de secretário estadual de Governo.
A condenação determinou a suspensão dos direitos políticos por oito anos. A principal discussão entre a defesa e a Justiça Eleitoral envolve a data a partir da qual esse prazo deve ser contado.
Os advogados de Garotinho sustentam que a condenação se tornou definitiva em 2018 e que, portanto, a punição já teria terminado antes das eleições deste ano.
O entendimento não foi aceito pela Justiça Eleitoral, que considerou 11 de julho de 2025 como a data em que o processo transitou em julgado, ou seja, quando a condenação se tornou definitiva e não cabiam mais recursos.
Com essa interpretação, o período de suspensão ainda está em vigor, impedindo Garotinho de exercer o direito ao voto.
Como ele conseguiu votar no primeiro turno?
Apesar da condenação, Garotinho participou da votação de 4 de outubro porque havia conseguido uma liminar que autorizava seu comparecimento às urnas.
Na ocasião, a decisão provisória estava em vigor e permitia que ele votasse enquanto a discussão judicial continuava.
Posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. Diante desse entendimento, o TRE-RJ voltou a analisar a autorização para votar e decidiu revogá-la.
O tribunal também esclareceu que o voto eventualmente registrado por Garotinho no primeiro turno não poderia ser identificado nem desfeito, uma vez que a votação ocorreu sob a proteção de uma decisão judicial válida naquele momento.
Assim, a restrição passou a valer para a segunda etapa das eleições.
Decisão também teve consequências na eleição para governador
A situação judicial de Garotinho já havia provocado uma mudança no resultado da eleição para o governo do Rio de Janeiro.
No primeiro turno, o ex-governador recebeu 274.411 votos, mas sua candidatura ainda dependia de uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
Em 8 de outubro, o TSE manteve o indeferimento do registro e determinou, por cinco votos a dois, a anulação dos votos atribuídos a Garotinho.
A decisão provocou uma nova contagem dos votos válidos para governador. Com a retirada dos votos anulados, Douglas Ruas (PL), que havia alcançado 49,27%, passou a registrar 50,88% e foi declarado eleito ainda no primeiro turno.
Eduardo Paes (PSD), segundo colocado, contestou o resultado e buscou reverter a decisão judicial para garantir uma nova votação estadual.
A controvérsia levou ao Judiciário tanto a situação individual de Garotinho quanto os efeitos de sua candidatura sobre o resultado da eleição fluminense.
Garotinho afirma que vai recorrer
Após a decisão do TRE-RJ, Garotinho criticou o impedimento e anunciou que pretende recorrer.
Em declaração publicada pelo jornal O Dia, o ex-governador afirmou que sua presença na política incomoda determinados setores e que continuará contestando as decisões que considera injustas.
“Vou recorrer”, declarou o político, acrescentando que espera conseguir exercer seu direito ao voto.
Até as informações disponíveis neste domingo (25), a decisão que impede sua participação no segundo turno permanece válida.
O que acontece quando os direitos políticos são suspensos?
A Constituição Federal estabelece que o exercício dos direitos políticos é uma das condições necessárias para votar e disputar eleições.
Nos casos previstos em lei, uma condenação judicial definitiva por improbidade administrativa pode resultar na suspensão desses direitos pelo período determinado na sentença.
Durante a suspensão, a pessoa fica impedida de votar e de concorrer a cargos eletivos. A situação é diferente da simples inelegibilidade, que, isoladamente, não significa necessariamente a perda temporária do direito de votar.
No caso de Garotinho, a Justiça Eleitoral considerou que a suspensão continua em vigor, motivo pelo qual o ex-governador não poderá votar neste segundo turno.
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