A pressão política exercida dentro do ambiente de trabalho entrou no centro das ações de fiscalização e prevenção para as eleições de 2026. Dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que, até agosto deste ano, já havia 738 processos ajuizados na Justiça do Trabalho relacionados a assédio eleitoral.
O levantamento foi produzido pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do TST. A pesquisa examinou 662 processos ajuizados entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Para identificar como o assédio ocorre na prática, os pesquisadores também analisaram uma amostra de 138 processos representativos de diferentes regiões do país.
Os resultados revelam que o problema vai muito além de pedidos explícitos de voto. Em 92% dos casos da amostra foram identificadas características de assédio institucional, situação em que a própria organização permite, estimula ou utiliza sua estrutura para interferir politicamente nas relações de trabalho. Entre os exemplos aparecem reuniões com finalidade eleitoral, uso de canais internos para propaganda e convocação de funcionários para atividades relacionadas a campanhas.
Terror psicológico aparece em 81,9% dos casos
Uma das práticas mais recorrentes é classificada pelo estudo como “terror psicológico”. A modalidade apareceu em 81,9% dos processos analisados e envolve a criação de cenários de medo associados ao resultado das eleições, como ameaças de crise, redução de empregos ou outras consequências negativas caso determinado candidato seja eleito.
A intimidação econômica também tem presença expressiva. Ela foi identificada em 61,7% da amostra, com situações envolvendo ameaça de perda de salário ou função e oferta de prêmios ou vantagens.
Entre as condutas que podem caracterizar assédio eleitoral estão ameaças de demissão ou prejuízo profissional em razão da escolha política, promessa de benefícios em troca de apoio, exigência de participação em atos de campanha, cobrança sobre o voto e constrangimentos relacionados às preferências políticas dos trabalhadores.
WhatsApp e redes sociais ampliam pressão
O ambiente digital também ganhou peso nesse tipo de ocorrência. Segundo a pesquisa, 67,4% das situações avaliadas apresentaram utilização de meios virtuais.
O WhatsApp aparece como principal ferramenta tecnológica identificada nos processos. Entre as práticas relatadas estão criação de grupos voltados à propaganda política, obrigação de compartilhar conteúdos ou publicar material eleitoral no status e monitoramento das redes sociais dos funcionários.
A pressão não está restrita às empresas privadas. Levantamento apresentado pelo CSJT aponta que 21,1% das ações estudadas envolvem a administração pública, principalmente nas áreas de saúde e educação.
Isso coloca também no radar situações envolvendo superiores hierárquicos e trabalhadores vinculados ao Poder Público. A resolução do CSJT considera assédio eleitoral, nas relações de trabalho, formas de distinção, exclusão ou preferência baseadas em convicção ou opinião política, além de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento destinados a influenciar voto, apoio ou manifestação política.
Plantão especial começou em agosto
Para as eleições de 2026, a Justiça do Trabalho ampliou a estrutura destinada à análise de casos urgentes. Desde 1º de agosto, magistrados atuam em regime especial de plantão voltado ao assédio eleitoral. O trabalho deverá continuar até o segundo turno das eleições, no fim de outubro.
Juízes e desembargadores receberam treinamento para analisar pedidos urgentes, preservar provas e identificar diferentes modalidades de pressão eleitoral. O estudo do CSJT encontrou 121 pedidos de tutela de urgência entre os processos avaliados.
A Justiça do Trabalho também passou a determinar que indícios encontrados em ações judiciais sejam comunicados imediatamente ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral, permitindo a apuração nas respectivas áreas de competência.
MPT, TST e Justiça Eleitoral atuam em conjunto
No início de agosto, TST, CSJT, Tribunal Superior Eleitoral, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Eleitoral reforçaram a atuação integrada no enfrentamento ao problema por meio da Aliança pelo Voto Livre e Secreto. A mobilização busca conscientizar trabalhadores, empregadores, empresas e órgãos públicos sobre a proteção da liberdade política no ambiente profissional.
O Ministério Público Eleitoral também orientou procuradores e promotores a iniciar investigações quando houver notícia fundamentada de possível assédio. Dependendo das circunstâncias, uma mesma conduta pode ter consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal.
Pode haver cassação ou inelegibilidade?
As consequências não são automáticas e dependem das provas, da gravidade dos fatos, da participação dos envolvidos e do enquadramento jurídico de cada caso.
Na esfera trabalhista, podem ser determinadas indenizações, multas e obrigações destinadas a interromper ou impedir novas práticas. Já na esfera eleitoral, o Ministério Público Eleitoral pode investigar se os fatos também caracterizam ilícitos como abuso do poder econômico ou político.
A regulamentação eleitoral estabelece expressamente que o uso da estrutura de uma empresa para constranger trabalhadores, aproveitando-se da dependência econômica para obter vantagem eleitoral, pode configurar abuso do poder econômico. Em determinadas situações julgadas pela Justiça Eleitoral, os ilícitos podem resultar em sanções como inelegibilidade e cassação de registro, diploma ou mandato.
Ou seja: uma denúncia de assédio eleitoral, isoladamente, não torna um candidato inelegível nem provoca automaticamente a perda de mandato. É necessária a investigação e, quando cabível, o julgamento pela autoridade competente.
Como denunciar
Quem sofrer pressão política relacionada ao trabalho pode procurar os canais oficiais do Ministério Público do Trabalho. Casos encaminhados pela Justiça do Trabalho ao MPT e ao Ministério Público Eleitoral também podem desencadear investigações nas diferentes esferas.
Mensagens, e-mails, prints, comunicados, convocações e outros registros obtidos de maneira lícita podem ser importantes para documentar os fatos. O objetivo da atuação dos órgãos públicos é preservar um princípio essencial das eleições: a relação de emprego, cargo ou função não pode ser utilizada para retirar do trabalhador a liberdade de fazer sua própria escolha política.
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