O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou à Justiça que a Foggo Entertainment Ltda., empresa relacionada à plataforma de apostas Blaze, seja condenada ao pagamento de até R$ 380 milhões por danos morais coletivos. O pedido foi apresentado em uma ação civil pública que questiona práticas atribuídas à empresa no mercado de apostas online.
A medida tem natureza exclusivamente civil e não envolve pedido de prisão. O processo busca discutir possíveis indenizações, devolução de valores a consumidores, restrições em campanhas publicitárias e outras determinações que podem ser analisadas pelo Judiciário.
A investigação do MPDFT menciona a participação de influenciadores e personalidades públicas em campanhas de divulgação da plataforma, incluindo o jogador Neymar Jr. e a influenciadora Virginia Fonseca. Segundo o processo, Virginia aparece como parte diretamente relacionada à ação, enquanto Neymar é citado como uma personalidade associada à divulgação da marca.
Valor da indenização considera faturamento
O pedido de indenização foi apresentado após a Justiça negar uma solicitação inicial de medida provisória feita pelo Ministério Público. De acordo com o órgão, o valor foi calculado com base em informações financeiras da empresa entre janeiro e novembro de 2025.
Segundo o MPDFT, a plataforma teria movimentado aproximadamente R$ 1,9 bilhão em faturamento bruto no período analisado. A promotoria defende que a indenização corresponda a 20% desse valor, percentual que estaria dentro dos parâmetros utilizados pela legislação brasileira para aplicação de sanções econômicas.
O Ministério Público argumenta que a medida busca impedir que a empresa mantenha eventuais benefícios financeiros obtidos por meio das práticas investigadas e também evitar a repetição de condutas semelhantes.
Ressarcimento a apostadores
Além da indenização coletiva, o MPDFT solicitou que a Blaze seja obrigada a ressarcir integralmente usuários que tenham sofrido prejuízos financeiros relacionados a casos comprovados de ludopatia, transtorno caracterizado pelo comportamento compulsivo em jogos.
Para fundamentar o pedido, o órgão citou a Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil e estabelece regras de proteção aos consumidores.
Segundo o Ministério Público, empresas do setor devem adotar mecanismos para identificar padrões de comportamento de risco, acompanhar usuários com perdas recorrentes e respeitar pedidos de bloqueio voluntário de contas.
A promotoria afirma que, quando houver comprovação médica de dependência em jogos e relação entre o transtorno e os prejuízos financeiros, as plataformas poderão ser responsabilizadas.
A ação ainda será analisada pela Justiça, que deverá avaliar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e pela empresa envolvida antes de uma decisão definitiva.
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