O exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser considerado crime de forma expressa no Código Penal Brasileiro a partir desta segunda-feira (8). A mudança reforça a proteção à saúde animal, à saúde pública e à segurança dos serviços prestados por profissionais habilitados.
Com a nova legislação, qualquer pessoa que exercer atividades privativas de médico-veterinário sem a devida autorização legal poderá ser punida com pena de detenção de seis meses a dois anos, mesmo que a atuação ocorra sem cobrança de remuneração.
A alteração foi incorporada ao Artigo 282 do Código Penal, que já previa punições para o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Agora, a medicina veterinária também passa a constar de forma específica no dispositivo legal.
Além da penalidade principal, a norma estabelece agravantes para situações em que a atuação irregular provoque consequências mais graves.
Caso a conduta resulte em lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos na legislação penal.
Se houver morte de uma pessoa em decorrência da prática ilegal, o infrator poderá responder também pelo crime de homicídio. Já nos casos em que a atuação causar lesão ou morte de animais, haverá ainda responsabilização com base na legislação ambiental brasileira.
A nova regra também alcança profissionais regularmente formados que estejam impedidos de exercer a atividade. Comete o mesmo crime o médico-veterinário que atuar durante período de suspensão profissional ou após o cancelamento de seu registro ou habilitação junto aos órgãos competentes.
A medida busca ampliar a fiscalização do exercício profissional, proteger a população contra práticas inadequadas e garantir que procedimentos veterinários sejam realizados exclusivamente por profissionais qualificados e legalmente autorizados.
*Compartilhe este conteúdo do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.











