O INSS passa a realizar perícias médicas oficialmente à distância, após a publicação de uma portaria do Ministério da Previdência Social que regulamenta o procedimento de “teleperícia”.
A medida formaliza o uso da telemedicina nas avaliações da Perícia Médica Federal, com regras claras para consultas por videoconferência.
Apesar do atendimento remoto, o segurado deve comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social no dia e horário agendados. As agências oferecem suporte com salas equipadas com computador, câmera, áudio e conexão à internet.
No local, o cidadão passa por triagem, apresenta documentos pessoais e médicos, que são digitalizados e integrados ao processo. Após assinar um termo de consentimento, a consulta virtual ocorre pelo Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central).
O objetivo principal é facilitar o acesso a perícias em regiões sem médicos peritos fixos. A portaria também define responsabilidades de peritos e gestores, garantindo maior segurança jurídica ao procedimento.
A teleperícia poderá ser aplicada em avaliações iniciais ou em reavaliações do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Os atendimentos serão, em geral, realizados no contraturno dos médicos peritos, que poderão receber bonificações caso atuem além das metas estabelecidas.
*Compartilhe este artigo do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.












