Na última quarta-feira (29), a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia condenou a Amazon ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor pela inserção de anúncios no serviço Prime Video sem seu consentimento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da Bahia na quinta-feira (30).
O cliente relatou que, desde abril de 2025, passou a assistir propagandas antes e durante filmes e séries, embora tenha contratado o serviço como livre de anúncios. Ele afirmou que não autorizou mudanças contratuais e que a empresa alterou unilateralmente as condições originais.
A juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes entendeu que a Amazon não comprovou o consentimento do cliente. Para ela, inserir propagandas em um serviço previamente contratado sem publicidade constitui falha na prestação e viola o direito à informação. A empresa foi condenada a pagar R$ 2 mil em indenização.
A decisão ainda é de primeira instância e cabe recurso. Especialistas consideram que o caso serve de alerta para outras plataformas que pretendem alterar planos pagos sem transparência e autorização prévia do usuário.
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