Reaberta depois de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a Refinaria de Manguinhos (Refit), controlada pelo empresário Ricardo Magro, enfrenta nova pressão judicial e regulatória. Duas iniciativas simultâneas buscam reverter a autorização de funcionamento: uma do Instituto Combustível Legal (ICL), junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) e ao Ministério Público Federal (MPF), e outra da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ICL encaminhou ofício à ANP e ao MPF pedindo a revisão imediata da decisão que permitiu à Refit retomar atividades de formulação, movimentação e comercialização de combustíveis. A entidade argumenta que a medida fere o artigo 33 da Resolução ANP nº 852/2021, que condiciona a formulação à existência de operação de refino ativa. O documento também alerta para riscos regulatórios, concorrência desleal e insegurança jurídica gerados pela decisão.
Pareceres técnicos da própria ANP, como o nº 1/2025/SPC-E-ANP, reforçam que ainda não foi concluída a análise de viabilidade técnica e econômica da operação das torres de refino, o que, segundo o Instituto, deveria impedir qualquer autorização de formulação de combustíveis.
Paralelamente, a PGFN protocolou recurso no STJ para anular a liberação da Refit, alegando risco de grave lesão à economia e à ordem pública. O pedido foi encaminhado ao presidente da Corte, Herman Benjamin. A refinaria havia sido interditada em setembro por suspeita de irregularidades identificadas na Operação Cadeia de Carbono — desdobramento da Operação Carbono Oculto, que apurou a infiltração do PCC no setor de combustíveis.
Na ação, a Receita Federal apreendeu dois navios com cargas destinadas a Manguinhos. As investigações apontam que a refinaria teria comercializado gasolina pronta sob a classificação de matéria-prima, supostamente para reduzir o pagamento de impostos. O Fisco classifica a empresa como “sonegador contumaz”, com níveis de inadimplência superiores a 80% entre 2022 e 2024.
Mesmo diante desse cenário, o desembargador Guaraci de Campos Vianna, da 6ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, concedeu liminar permitindo a retomada das operações. O magistrado justificou que a decisão preserva empregos e protege interesses econômicos e credores.
A Refit, em nota, criticou a postura da ANP, citando contradições nos laudos e alegando perseguição institucional. A empresa afirma que os produtos apreendidos se tratam de óleo de petróleo, e não de gasolina, além de acusar a agência de conduta irregular ao consultar a Petrobras — sua concorrente direta — antes da interdição.
Enquanto o impasse avança, o caso reacende o debate sobre a fiscalização do setor de combustíveis, o combate à sonegação e a influência do crime organizado na cadeia produtiva.
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