Algumas decisões institucionais são tão graves que dispensam eufemismos. A liberação parcial das operações da Refinaria de Petróleo de Manguinhos (Refit), anunciada neste sábado (25), é uma delas. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) não apenas permitiu que uma empresa sob interdição voltasse a operar sem cumprir integralmente as exigências técnicas: ela desmontou, com uma canetada, o frágil edifício de credibilidade que ainda restava à sua função regulatória.
A torre de destilação segue interditada — e ainda assim, a ANP autorizou a Refit a formular e comercializar combustíveis. É o mesmo que liberar um hospital para realizar cirurgias com as salas apropriadas para esses procedimentos lacradas. A justificativa? Um cumprimento “parcial” dos 11 condicionantes. Ou seja, em vez de exigir a adequação integral, a agência reinterpretou sua própria norma em favor de um reincidente do crime tributário.
O empresário Ricardo Magro, dono da Refit, é personagem recorrente nas páginas policiais e econômicas. Investigações da Receita Federal, do Ministério Público e da própria ANP o apontam como um dos maiores sonegadores do país, envolvido em esquemas que movimentaram bilhões e minaram a arrecadação pública. É justamente este histórico que torna a decisão da ANP ainda mais absurda — e simbólica de uma falência ética na relação entre Estado e poder econômico.
A incoerência regulatória é gritante. Enquanto novas empresas seguem proibidas de ingressar no mercado de formulação de combustíveis por causa de fraudes antigas, a ANP abre as portas para uma refinaria marcada por reincidência, dívidas e manipulação fiscal. Trata-se de uma distorção que castiga os que cumprem a lei e premia os que sempre a contornaram.
O Instituto Combustível Legal alertou para o erro, apontando os riscos fiscais, concorrenciais e ambientais da decisão. Mas o alerta parece ter sido ignorado. Ao que tudo indica, vencem os lobistas, perdem as instituições.
Libertar a Refit sem exigir transparência, lisura e conformidade técnica é tratar o crime corporativo como uma formalidade dispensável. A ANP cedeu, fragilizou-se e falhou. Em vez de interditar somente uma torre, deveria ter interditado sua própria complacência. Porque um regulador que teme regular não é um guardião do interesse público — é um cúmplice do desmonte ético que ameaça o país.
A indignação não é apenas moral; é institucional. Quando as instituições se rendem ao poder privado, o que se dissolve não é apenas a autoridade da lei, mas a crença de que ela ainda serve a alguém além dos seus infratores de estimação.
*Compartilhe este editorial do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.











