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Alexandre de Moraes determina o imediato desbloqueio de rodovias

Decisão cita “apontada omissão e inércia” e estipula multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminhões 

Redação DGRJ Por Redação DGRJ
01/11/2022 - 07:17
em Cidade
STF manda desbloquear rodovias

Bloqueio de caminhões em rodovias | Foto: EBC.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda-feira (31), o desbloqueio total das rodovias federais que registraram paralisações de caminhoneiros.

Pela decisão, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as polícias militares estaduais deverão cumprir a decisão e garantir total trafegabilidade do trânsito de veículos. 

Para Moraes, as paralisações “desvirtuam o direito constitucional de reunião”. 

“O quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social”, afirmou o ministro. 

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Alexandre de Moraes também determinou, em razão de apontada “omissão e inércia”, que a Polícia Rodoviária Federal adote imediatamente todas as providências sob pena de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao diretor-geral da PRF, a contar de meia-noite de 1º de novembro, além da possibilidade de afastamento de suas funções e até prisão em flagrante de crime de desobediência caso seja necessário.

A decisão de Moraes estipula multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminhões que estejam sendo usados em bloqueios, obstruções ou interrupções. 

Ele determinou que sejam intimados “o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os Comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.

Ação impetrada pela CNT

O ministro do STF atendeu pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que apontou transtornos e prejuízos a toda sociedade com paralisações em diversas rodovias do país, em ao menos 10 estados.

Segundo a CNT, as paralisações estariam acontecendo pela “simples discordância com o resultado do pleito presidencial ocorrido no país”, de modo a caracterizarem-se como “manifestações antidemocráticas e, potencialmente, criminosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito”.

Na decisão, Alexandre de Moraes destaca que a Constituição assegura o direito de greve, manifestação ou paralisação. Mas, assim como outros direitos, eles são relativos, “não podendo ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais”.

Trecho da decisão 

“No caso vertente, entendo demonstrado o abuso no exercício do direito de reunião direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e Vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral na data de ontem, e que vem acarretando gravíssima obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas, impedindo, a livre circulação no território nacional e causando a descontinuidade no abastecimento de combustíveis e no fornecimento de insumos para a prestação de serviços públicos essenciais, como transporte urbano, tratamento de água para consumo humano, segurança pública, fornecimento de energia elétrica, medicamentos, alimentos e tudo quanto dependa de uma cadeia de fabricação e distribuição dependente do transporte em rodovias federais – o que, na nossa realidade econômica e social, tem efeitos dramáticos”, afirmou o ministro na decisão.

Ainda conforme Alexandre de Moraes, “o quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social”.

Entenda o caso 

No domingo (30), após o anúncio da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva para a Presidência da República em segundo turno, grupos de caminhoneiros iniciaram bloqueios em diversos pontos do país. 

Os protestos em diversos estados, alguns iniciados na noite de domingo (30), atrapalharam o trânsito nas rodovias e levaram ao atraso de viagens de ônibus. Muitos passageiros foram pegos de surpresa no meio do caminho, o que fez dobrar o tempo de algumas viagens. Os manifestantes – que protestam contra o resultado das eleições – fecharam, total ou parcialmente, as estradas, usando os próprios veículos como bloqueio ou ateando fogo em pneus e outros materiais.

*Compartilhe o conteúdo do Diário da Guanabara. 

Tags: #Decisão de Alenxandre de Moraes#Desbloqueio de rodovias#Protesto de caminhoneiros em rodovias#STF
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