No âmbito de uma Ação de Interdito Proibitório, o juiz de plantão da Vara Federal do Rio de Janeiro, Ioro Siqueira D’Alessandri Forti, acolheu um pedido de liminar e determinou nesta segunda-feira (31), a imediata desocupação de um dos trechos da Rodovia BR-393 (Rodovia do Aço), na região Sul, no Estado do Rio de Janeiro.
A rodovia foi ocupada por caminhoneiros e apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) após a vitória do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na eleição do último domingo (30).
A Ação foi proposta pela concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A., que contabiliza prejuízos em função de bloqueios da rodovia, além de insegurança diante de aglomerações e atos de vandalismo.
A decisão do magistrado seguiu o entendimento de súmulas do STF (Supremo Tribunal Federal), que considera as rodovias federais como bens da União e reconhece a legitimidade das concessionárias no sentido de pedir providências para a remoção de ocupações irregulares.
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A decisão determina a imediata remoção dos veículos que estejam impedindo a livre circulação dos usuários, com uso de aparelhos, guinchos e força policial, assim como a identificação dos responsáveis pelo movimento e aplicação de multa de R$ 5 mil, por cada hora de descumprimento da decisão.
A multa, segundo a decisão, “será aplicada sem prejuízos de ação civil para reparação de danos e prejuízos que venham ser causados à concessionária”.
O magistrado também determinou a comunicação imediata à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, e intimação à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestre), União Federal e MPF (Ministério Público Federal).
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