O empresário Ricardo Magro, proprietário da Refinaria Refit — antiga Refinaria de Manguinhos —, sofreu mais uma derrota na Justiça em sua tentativa de reverter a interdição imposta pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis). A mais recente manobra jurídica foi barrada pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Na decisão, o magistrado foi categórico ao afirmar que a competência para julgar o caso não é da Justiça Estadual, mas sim da Justiça Federal, uma vez que envolve diretamente uma agência reguladora federal e a União. A estratégia do empresário era utilizar o benefício da recuperação judicial para tentar anular a interdição aplicada pela ANP à refinaria.
O empresário apostou na apresentação de um recurso na esfera empresarial estadual, tentando vincular a interdição da ANP ao processo de recuperação judicial da empresa. A tática visava aproveitar as proteções legais oferecidas pela Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), que suspende ações contra a empresa em recuperação.
No entanto, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira não aceitou a argumentação. Em sua decisão, destacou que questões envolvendo atos regulatórios de agências federais e a União Federal devem necessariamente tramitar no âmbito da Justiça Federal, conforme estabelece a Constituição Federal.
Histórico de controvérsias
A Refinaria Refit, localizada no bairro de Manguinhos, na Zona Norte do Rio, acumula uma série de problemas regulatórios e ambientais. A interdição pela ANP ocorreu após constatação de irregularidades operacionais e de segurança nas instalações da refinaria.
Este não é o primeiro revés judicial de Ricardo Magro na tentativa de reverter sanções aplicadas à refinaria. O empresário tem enfrentado resistência tanto de órgãos reguladores quanto do Poder Judiciário em suas diversas investidas para manter as operações da unidade.
Com a decisão da 5ª Vara Empresarial, a defesa de Ricardo Magro deverá buscar a Justiça Federal caso queira prosseguir com a contestação da interdição. Especialistas em direito empresarial e regulatório avaliam que as chances de sucesso são limitadas, considerando que a ANP possui ampla competência legal para fiscalizar e sancionar irregularidades no setor de petróleo e gás.
A ANP e a União Federal ainda não se manifestaram oficialmente sobre a mais recente decisão judicial.
*Nota da redação: Reportagem elaborada com base em informações sobre decisão judicial da 5ª Vara Empresarial do TJRJ envolvendo a Refinaria Refit e seu proprietário Ricardo Magro.
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