O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a empresa Harsco Metals Ltda. por crimes de poluição e destruição ambiental em Volta Redonda, no Sul do estado do Rio de Janeiro.
Segundo a denúncia protocolada na 2ª Vara Federal do município, as duas empresas são responsáveis por mais de 40 anos de descarte irregular de resíduos siderúrgicos às margens do Rio Paraíba do Sul. As práticas, segundo o MPF, representam riscos graves à saúde pública e provocam impactos diretos em áreas de preservação permanente.
De acordo com o procurador da República Jairo da Silva, autor da ação, o caso configura uma “política corporativa consciente de descumprimento sistemático das normas ambientais”. Ele reforça que os danos são de tal gravidade que exigem uma resposta penal efetiva por parte do Estado.
Contaminação com metais pesados e impedimento da regeneração da flora
Laudos técnicos anexados à denúncia revelam que o pátio de escória da CSN armazena mais de 5 milhões de toneladas de resíduos, com montes de até 30 metros de altura. O local, segundo os peritos, não possui qualquer sistema de impermeabilização, o que teria causado a contaminação do lençol freático com metais pesados e compostos químicos como fenóis. Em algumas amostras de água subterrânea, o pH chegou a 13,04 — nível considerado letal para a fauna aquática.
O MPF também acusa as empresas de ocupar ilegalmente uma Área de Preservação Permanente (APP) e a Faixa Marginal de Proteção (FMP) do Rio Paraíba do Sul, localizadas dentro do Refúgio de Vida Silvestre do Médio Paraíba (Revismep), unidade de conservação estadual. Segundo a denúncia, além da degradação ambiental, o deslocamento de partículas poluentes chega a bairros vizinhos, podendo afetar a saúde de mais de 40 mil pessoas.
Indenização milionária e acusação formal por crimes ambientais
Diante da extensão dos danos e da longa duração das irregularidades, o MPF descartou a possibilidade de firmar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O órgão cobra uma indenização superior a R$ 430 milhões, sendo R$ 330,5 milhões por danos materiais e ecológicos, e R$ 100 milhões por danos morais coletivos.
Caso a denúncia seja aceita pela Justiça Federal, CSN e Harsco poderão responder pelos crimes de poluição (artigo 54, §2º, V, da Lei de Crimes Ambientais – nº 9.605/98) e por impedir a regeneração natural da vegetação (artigo 48 da mesma lei). As penalidades incluem sanções penais, aplicação de multas e obrigação de reparação integral dos danos causados.
Defesa da CSN contesta denúncia
Em nota enviada à imprensa, a Companhia Siderúrgica Nacional afirmou que considera a denúncia “inesperada”, já que, segundo a empresa, havia tratativas em andamento com a própria Procuradoria da República para firmar um Termo de Acordo Judicial (TAJ), com suspensão da ação civil pública.
A CSN também declarou que a denúncia é “desprovida de fundamento técnico e jurídico” e que estudos independentes atestam a segurança e estabilidade do pátio de escória. A empresa ainda criticou o laudo técnico citado pelo MPF, alegando que ele foi assinado por uma perita sem formação em engenharia — a profissional responsável é formada em Medicina Veterinária.
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