O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado do Rio de Janeiro realize, em até 10 dias, o repasse das parcelas de compensação de perdas de ICMS ao Município do Rio de Janeiro referentes a janeiro e fevereiro de 2025. A decisão foi tomada no âmbito da Reclamação (RCL) 56702.
A determinação reforça decisão anterior do STF, que, em setembro de 2023, estipulou prazo de seis meses para que o estado adequasse sua legislação e compensasse as perdas do município. Caso a legislação não fosse aprovada dentro do período estabelecido, o estado deveria efetuar os repasses com base nos índices previstos em minuta elaborada por um grupo de trabalho.
Contudo, o governo estadual não cumpriu integralmente a determinação, limitando-se a encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa sem efetuar a compensação devida. Diante disso, Dino acatou o pedido do município e determinou o imediato cumprimento da obrigação, deixando claro que a compensação não está condicionada à aprovação legislativa.
A decisão do STF estabelece que, em caso de descumprimento, o estado pode ter suas contas bloqueadas até o limite necessário para assegurar o repasse devido. Além disso, a Justiça poderá impor multa diária e outras penalidades, incluindo sanções por litigância de má-fé.
A Prefeitura do Rio de Janeiro reivindica uma compensação superior a R$ 8 bilhões em valores históricos e já havia alertado sobre a inércia do governo estadual. Agora, com a nova determinação, o Estado do Rio tem poucos dias para cumprir a ordem judicial e evitar penalidades mais severas.











