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MP aperta o cerco contra chefes que pressionam funcionários por votos

Convocação para reuniões políticas, ameaças de demissão e uso de servidores em campanhas podem caracterizar crime eleitoral.

Redação Por Redação
17/07/2026 - 18:26
em TVIU!

O Ministério Público Eleitoral intensificou as medidas de enfrentamento ao assédio eleitoral nas eleições de 2026. Uma orientação encaminhada a procuradores e promotores de todo o país estabelece que notícias fundamentadas sobre ameaças, pressões ou constrangimentos contra eleitores devem provocar a abertura imediata de procedimentos investigativos.

A Orientação PGE nº 2, assinada em 9 de julho pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, prevê a instauração de investigações cíveis ou criminais e, quando necessário, a requisição de inquérito policial eleitoral. A atuação deverá ocorrer sempre que houver elementos concretos indicando uma tentativa de interferir na liberdade de escolha do eleitor.

Além da apuração dos fatos, procuradores e promotores poderão apresentar ações à Justiça Eleitoral para responsabilizar os envolvidos, desde que as irregularidades sejam comprovadas. O objetivo é impedir que relações de poder econômico, político ou hierárquico sejam utilizadas para direcionar votos.

O que caracteriza assédio eleitoral

O assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa se vale de uma posição de autoridade para pressionar, constranger, ameaçar ou tentar influenciar outra a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.

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A prática pode ocorrer em empresas privadas, órgãos públicos, repartições, associações e outras relações nas quais exista dependência profissional ou hierárquica. Trabalhadores contratados, terceirizados, estagiários, servidores efetivos e ocupantes de cargos comissionados também podem ser vítimas.

Entre as situações que podem caracterizar assédio estão ameaças de demissão ou transferência, promessas de promoção ou vantagens, convocação de trabalhadores para reuniões políticas, exigência de gravação de vídeos de apoio, distribuição obrigatória de material de campanha e pressão para compartilhar conteúdos eleitorais nas redes sociais.

Também pode haver irregularidade quando reuniões de trabalho são transformadas em atos de campanha ou quando servidores, veículos, prédios, equipamentos e outras estruturas públicas são colocados a serviço de uma candidatura.

Voto é livre e secreto

A Constituição assegura ao cidadão o direito de escolher livremente seus representantes. Por isso, nenhuma relação profissional, econômica ou administrativa pode ser utilizada para controlar ou condicionar o voto de outra pessoa.

Um dos principais obstáculos para a identificação dos casos é o receio de retaliações. Trabalhadores e servidores podem deixar de denunciar por medo de perder o emprego, sofrer perseguições ou enfrentar mudanças prejudiciais em suas funções.

O Ministério Público alerta que práticas anteriormente tratadas como comuns ou toleradas podem representar violações graves. Pressionar funcionários para participar de campanhas ou vincular benefícios profissionais ao resultado de uma eleição não constitui simples manifestação de opinião política.

Prática pode gerar prisão e cassação

Dependendo das circunstâncias, o assédio pode ser enquadrado nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral. O artigo 301 prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.

Na esfera eleitoral, o uso da estrutura de uma empresa para pressionar trabalhadores pode configurar abuso de poder econômico. Caso envolva agentes públicos, servidores ou recursos da administração, a conduta também pode ser investigada como abuso de poder político ou uso indevido da máquina pública.

Quando essas irregularidades provocam desequilíbrio na disputa, os responsáveis e os candidatos beneficiados podem enfrentar multas, inelegibilidade, cassação do registro de candidatura ou perda do mandato. Essas consequências dependem da análise das provas e de decisão da Justiça Eleitoral.

No campo trabalhista, empregadores também podem ser obrigados a pagar indenizações por danos morais, cumprir medidas de prevenção e assinar termos de ajustamento de conduta.

MPT recebeu 74 denúncias em 2026

Entre janeiro e o início de julho de 2026, o Ministério Público do Trabalho registrou 74 denúncias de assédio eleitoral no país. Os relatos envolvem situações nas quais empregadores, gestores ou pessoas em posição de autoridade teriam tentado influenciar o voto de trabalhadores por meio de benefícios, ameaças ou retaliações.

O MP Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho mantêm uma atuação integrada para compartilhar provas e permitir que a mesma conduta seja analisada nas esferas eleitoral, criminal e trabalhista.

Como denunciar

As denúncias podem ser encaminhadas pela Sala de Atendimento ao Cidadão ou pela plataforma MPF Serviços. O cidadão deve apresentar, sempre que possível, informações como data, horário, local, identificação dos envolvidos e descrição detalhada da irregularidade.

Fotografias, vídeos, mensagens, documentos, gravações e nomes de testemunhas também podem contribuir para a apuração. O MPF recomenda que o denunciante reúna o maior número possível de elementos capazes de demonstrar como a pressão ou ameaça ocorreu.

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Tags: #AbusoDePoder#CoaçãoEleitoral#Eleições2026#fiscalização#MPEleitoral#ServidorPúblico#VotoLivre
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