O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou na análise da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas, com mais um voto registrado contra a restrição da política. Com o voto do ministro Cristiano Zanin, o placar parcial do plenário virtual chegou a 3 a 0 a favor da inconstitucionalidade, seguindo os posicionamentos anteriores do relator Gilmar Mendes e do ministro Flávio Dino. A sessão, iniciada nesta segunda-feira, permanecerá aberta até quinta-feira (18), às 23h59, com sete votos ainda a serem computados.
O tema voltou à pauta do STF dois anos após a Corte ter declarado, pela primeira vez, que o marco temporal é inconstitucional. Em 2023, o Supremo entendeu que a regra que limita os direitos territoriais indígenas às terras que estavam em posse em 5 de outubro de 1988 — data da promulgação da Constituição Federal — ou àquelas em disputa judicial na época, não pode prevalecer. Na ocasião, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente a Lei 14.701/2023, que validava a regra, mas o veto foi derrubado pelo Congresso, mantendo a norma em vigor e gerando novas disputas judiciais.
Desde então, diferentes grupos têm recorrido ao Supremo. Parlamentares de partidos como PL, PP e Republicanos apresentaram ações para garantir a validade da lei que implementa o marco temporal, enquanto entidades indígenas e partidos alinhados ao governo contestam a constitucionalidade da tese, defendendo a proteção integral dos direitos territoriais indígenas.
Paralelamente, o Senado aprovou recentemente a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca incluir a tese do marco temporal na Constituição, intensificando o debate político e judicial sobre o tema. O resultado do julgamento virtual do STF será decisivo para definir se os direitos territoriais dos povos indígenas serão limitados pelo marco temporal ou se a inconstitucionalidade da regra será confirmada, mantendo ampla proteção às terras indígenas.
*Compartilhe este conteúdo do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.











