O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a legalidade da nomeação de parentes para cargos políticos foi suspenso nesta quarta-feira (29), sem definição de nova data para retomada. A decisão adia a conclusão de uma análise que pode redefinir os limites do nepotismo na administração pública.
Na semana passada, a Corte formou maioria de 6 votos a 1 para manter o entendimento de que a nomeação de parentes em cargos de natureza política — como secretários municipais, estaduais e ministros — não caracteriza nepotismo. Apesar do placar favorável, o relator do caso, ministro Luiz Fux, solicitou o adiamento do julgamento, citando a necessidade de revisar partes de seu voto.
O recurso que motivou a retomada da análise no STF questiona uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores para cargos de confiança. A norma local entrava em conflito com o entendimento anterior da Corte, que validava nomeações para funções políticas.
Em 2008, o Supremo editou a Súmula Vinculante nº 13, proibindo a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos públicos, como forma de combater o nepotismo. Meses depois, a Corte esclareceu que a restrição não se aplicava a cargos de natureza política, considerados funções de confiança e escolha discricionária do chefe do Executivo.
Caso o Supremo mantenha o entendimento vigente, governadores, prefeitos e o presidente da República poderão continuar indicando parentes para cargos políticos sem que isso seja considerado inconstitucional, consolidando a interpretação sobre a distinção entre cargos de confiança e cargos públicos comuns.
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