O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o projeto de lei 942/2024, que aumenta a pena para quem fornecer bebidas alcoólicas ou drogas a crianças e adolescentes. Atualmente, a pena prevista é de dois a quatro anos de detenção, mas, com a nova regra, essa punição poderá ser aumentada em até metade caso o menor consuma a substância.
O projeto, originário da Câmara dos Deputados, onde já havia sido aprovado, agora segue para sanção presidencial antes de entrar em vigor.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punição para quem entrega essas substâncias, independentemente do consumo. A proposta, apresentada pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), permite que o juiz aumente a pena com base no dano efetivamente causado pelo consumo do menor.
A elevação da pena pode ser aplicada a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” a pessoas com menos de 18 anos.
O projeto recebeu parecer favorável das comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser levado ao plenário.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do texto na CDH, destacou os riscos associados ao consumo precoce de álcool e drogas. Segundo ela, “quanto menor a idade de início, maiores as chances de o menor se tornar dependente ao longo da vida, além do aumento do risco de acidentes, homicídios e suicídios”.
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