O jornalista José Luiz Datena teve negado pela Justiça um pedido de indenização por danos morais contra o influenciador Pablo Marçal, filiado ao PRTB. O apresentador solicitava o pagamento de R$ 100 mil, mas o magistrado Christopher Alexander Roisin julgou a ação improcedente e determinou ainda o pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios.
A ação foi movida após declarações feitas por Marçal durante uma transmissão ao vivo em redes sociais. Na ocasião, o influenciador se referiu a Datena com expressões como “comedor de açúcar” e “assediador sexual”.
As falas ocorreram após um episódio durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024, quando Datena atingiu Marçal com uma cadeira durante um debate eleitoral.
Na sentença, o juiz afirmou que a interpretação de que a expressão utilizada configuraria gordofobia não foi comprovada. Segundo ele, a frase não caracterizou agressão verbal capaz de justificar indenização.
Sobre a acusação de assédio sexual, o magistrado avaliou que o termo foi empregado de maneira inadequada e sem correspondência com o significado jurídico reconhecido, classificando-o como comentário impreciso.
O juiz também considerou o contexto do ocorrido, destacando que a manifestação teria caráter pessoal e especulativo, além de ter sido influenciada pelo estado emocional do influenciador após o episódio do debate.
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